terça-feira, 12 de março de 2019

Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único



Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único

por cnasmidias
Aqueles que não se registrarem até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro.

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro.
Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.
Os beneficiários serão notificados de maneira escalonada. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril.
Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:
Lote Período de aniversário do beneficiário  Data limite  para emissão  da  notificação Competência inicial
da suspensão
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º
01/01 a 31/0331/12/2018Abril de 201901/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/0631/03/2019Julho de 201901/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/0930/06/2019Outubro 201901/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/1230/09/2019 Janeiro de 202001/02/2020 a 01/03/2020
De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão.
É importante que as gestões municipais se organizem com base nesse cronograma para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e no Registro Mensal de Atendimento (RMA) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF.
O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir comprovação da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto à não inscrição no Cadastro Único e solicitar que o benefício seja desbloqueado, sendo a reativação do pagamento imediata. Nesta ocasião, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único. A Central de tele atendimento do INSS 135 estará preparada a esclarecer aos cidadãos sobre o processo a partir do dia 1º de janeiro.
A Portaria 2.651/2018 também prevê os casos em que não é possível realizar o Cadastro Único. Os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:
I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou
II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.
No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.
É importante que as gestões nos municípios e nos Estados acionem as entidades para proceder o cadastramento daqueles que possuam representante legal ou preencham o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, conforme a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017, reeditada em 6/9/2018, que deve ser atualizada em breve para incorporar as alterações dispostas na Portaria MDS nº 2.651/2018.
Busca ativa de beneficiários do BPC
Nos próximos dias serão disponibilizadas novas listagens de beneficiários do BPC (tanto idosos como pessoas com deficiência) que devem ser incluídos no Cadastro Único. As novas listas são resultado do cruzamento entre as bases da folha de pagamento do BPC de outubro e do Cadastro Único de novembro/2018.
A partir de novembro de 2018, passou a ser disponibilizado no SIGPBF uma lista complementar para as gestões de municípios que possuem beneficiários do BPC cujo local de pagamento é no seu território, mas o endereço de residência registrado no INSS é em outro município.
Portanto, estão disponíveis duas listas no SIGPBF:
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_ INCLUSAO_2018.csv”
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem em outro município, mas cujo local de pagamento é no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_PAGAMENTO_2018.csv”
Como os dados de endereço da base do INSS pode estar desatualizada, com essas informações complementares, a gestão municipal terá informações de beneficiários que podem estar sacando o BPC no seu território, o que possivelmente indica que eles também residem e devem ser cadastrados no seu município.
Listas para coordenações estaduais
Para auxiliar as gestões municipais na busca de beneficiários do BPC, as coordenações estaduais do Cadastro Único passaram a receber listas nominais de beneficiários do BPC não cadastrados que possuem divergência entre o município informado na base do INSS e o município do local de pagamento do benefício. A partir dessa informação, as coordenações estaduais poderão prestar apoio qualificado para articular ações de cadastramento entre diferentes gestões municipais ou mesmo coordenações estaduais.
Relembre a trajetória da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único
Antes da publicação do Decreto 8.805/2016, que instituiu a obrigatoriedade de requerentes e beneficiários do BPC estarem inscritos no Cadastro Único, o MDS já vinha orientando as gestões nos municípios e nos Estados a cadastrarem beneficiários que recebem o BPC em seus territórios. Em 2010, ainda sem caráter compulsório, o ministério publicou uma portaria específica sobre o assunto com a finalidade de acompanhar o beneficiário, delinear o perfil socioeconômico das famílias de beneficiários e ampliar o acesso aos demais programas que usam o Cadastro Único. Esses objetivos foram refletidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS (2014-2017), com estabelecimento de metas para cadastrar os beneficiários por porte do município. Além disso, o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) também prevê como objetivo estratégico a garantia da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, de modo a potencializar a integração entre acesso à renda, serviços e direitos.
Ações de comunicação
O MDS continua com a campanha nacional para inclusão dos beneficiários do BPC até o fim deste ano. A ação inclui inserções em rádio e televisão, peças publicitárias em mobiliário urbano nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador e distribuição de cartazes a todos os Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Essa é mais uma ação de comunicação para mobilizar gestores e beneficiários.
Ações anteriores incluíram a produção do vídeo “A importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC”, distribuídos aos equipamentos da assistência social para sensibilização de beneficiários e gestores; mobilização social com ligações diretas e envio de mensagens para beneficiários, gestores e influenciadores; mensagens nos demonstrativos de crédito bancário; inserções ao vivo em rádios comunitárias; envio de ofícios a entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social; disponibilização de modelos de cartazes para as gestões imprimirem com o recurso do IGD-Suas; e “Guia para técnicos e gestores da assistência social sobre alterações nas regras de operacionalização do BPC”.

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