quarta-feira, 27 de março de 2019
Alerta aos Profissionais de Serviço Social e Psicologia!
Reunião do FORTSUAS com as Entidades referente a cessão de servidores municipais para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segue a nota que a AASPTJ-SP, juntamente com CRESS-SP e o CRP-SP lançaram sobre a cessão de servidores da prefeitura pro TJ-SP.
NOTA SOBRE O CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PREFEITURAS
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP/SP, o Conselho Regional de Serviço
Social de São Paulo – CRESS/SP e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ/SP vêm manifestar, publicamente,
repúdio diante do Comunicado CG 1787/2018, disponibilizado no DJE de 12/09/2018, que trata
de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Prefeituras paulistas.
O Comunicado trata da possibilidade de juízes diretores dos fóruns de todas as comarcas do
Estado de São Paulo firmarem convênios com os prefeitos municipais para que as
municipalidades CEDAM profissionais psicólogas/os e assistentes sociais de seus quadros para
prestarem serviços junto às unidades jurisdicionais, SEM ÔNUS ao Tribunal de Justiça,
independentemente da forma de contratação do/a servidor/a público municipal.
As implicações de tal prática são complexas e graves, ensejando importante cautela de ambas as
categorias profissionais envolvidas e de todas as autoridades públicas abrangidas pela matéria,
senão vejamos.
É de conhecimento geral que as equipes técnicas interprofissionais que auxiliam a prestação
jurisdicional foram previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente desde seu texto original,
em 1990, num momento sensível e decisivo de redemocratização do país, na forma do art. 150,
o qual obriga o Poder Público a assegurar recursos orçamentários para prover os órgãos do
Poder Judiciário de recursos humanos que possam produzir conhecimento técnico sobre as
demandas individuais e coletivas, jurídicas e psicossociais, atendendo adequadamente aos que a
ele acorrem para acessar a justiça.
Diante de quadro ativo numericamente deficitário de psicólogas/os e assistentes sociais no
Poder Judiciário, a possibilidade de convênios para cessão de profissionais das Prefeituras nos
sinaliza, antes de tudo, um preocupante distanciamento da previsão do ECA sobre os serviços
auxiliares.
Diante da obrigatoriedade legal – majorada pela escolha constitucional de crianças e
adolescentes como destinatários de “absoluta prioridade” – a responsabilidade do Poder
Judiciário é a de promover interlocuções com vistas a garantir a correta dotação orçamentária
para composição das equipes técnicas.
A nosso ver, é temerária a precarização trabalhista que se pode gerar, pois entendemos a atuação
dos setores técnico-profissionais fundamental para a garantia de direitos das crianças,
adolescentes e suas famílias, bem como que as/os profissionais estejam familiarizados com os
meandros e demandas referentes às situações que chegam ao Poder Judiciário e com as
peculiaridades do trabalho técnico desenvolvido na área sociojurídica, devendo ser mantida
entre os poderes. Um aspecto extremamente relevante é o fato de que há concursos para as duas
categorias, não tendo por parte do TJ-SP nem a convocação das vagas previamente ofertadas.
Trata-se de mais um descaso com a população atendida, com os/as trabalhadores/as
sobrecarregados/as e também, com relação ao direito das/os profissionais aprovadas/os serem
convocadas/os para assumirem as funções.
As equipes técnicas judiciárias acumulam, ao longo do tempo, expertise na atuação desses
casos, devendo ser ofertadas às/aos psicólogas/os e assistentes sociais ações de educação
permanente e a possibilidade de compartilhamento das experiências adquiridas, a fim de
garantir uma atuação adequada, conforme estabelecem seus respectivos Códigos de Ética.
A alínea c do artigo 1.º do Código de Ética Profissional do Psicólogo aponta como
responsabilidade “Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e
apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas
reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional”
(CEPP, 2005).
Já o Código de Ética do Assistente Social traz seu bojo permeado pela liberdade e justiça social
como valores centrais, e ainda preceitua em seu artigo 7º, alínea “a” que o/a profissional deve
“dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a
garantir a qualidade do exercício profissional” (Código de Ética do Assistente Social, 2012, p.
31).
Assim, a ausência de profissionais e/ou de condições de trabalho afeta diretamente a qualidade
dos atendimentos à população, público-alvo de nossa atuação profissional, bem como deprecia,
ainda mais, o grau de comprometimento do poder público com a sociedade. Na esteira da
capacitação técnica, sobrevém o necessário reconhecimento das diversas áreas de atuação e
intervenção de nossas categorias, tanto das/os profissionais institucionalmente ligadas/os à
prestação jurisdicional quanto das/os que executam políticas públicas no âmbito das
municipalidades.
A Psicologia e o Serviço Social não são profissões com atuação desprovida de parametrizações
próprias, havendo áreas de especialidade e diversidade operativa dentro de seu corpus, de forma
que a/o psicóloga/o judiciária/o e o assistente social judiciário/a/ NÃO podem ser
compreendidos/as como mera transposição da/o psicóloga/o e da/o assistente social para fora do
espaço do Poder Judiciário. O mesmo vale para as/os profissionais atuantes nas variadas áreas
do Poder Executivo, como na Educação, na Saúde, na Assistência Social, na Habitação, em
Recursos Humanos etc. Tanto assim que os concursos públicos para cada área de servidores/as e
de políticas públicas diferem grandemente em termos de conteúdo e atribuições profissionais
privativas.
Além disso, é sabida também a precarização que se encontra em diversos serviços do sistema de
garantia de direitos do Poder Executivo e tal proposta só tende a agravar ainda mais a ausência
de profissionais para o atendimento à população.
O trabalho por parte das equipes técnicas dos dois poderes, sobretudo no sentido de promover a
convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes, envolve tanto a clareza sobre a
sua posição no Sistema de Garantia de Direitos como a constante capacitação profissional, de
acordo com as especificidades de cada local de atuação.
Acreditamos que os serviços da municipalidade são os que mais direta e prontamente deveriam
atender a população, e que a cessão de profissionais que frequentemente estão em número
insuficiente em diversas políticas sociais municipais para os órgãos do Poder Judiciário tende a
enfraquecer ainda mais o serviço público mais próximo à população, não concorrendo à
Proteção Integral defendida por nós e diretriz do ECA, por exemplo..
Essa preocupação se agrava sobretudo neste momento inicial dos 20 anos em que investimentos
em políticas sociais ficarão congelados por ocasião da aprovação da Emenda Constitucional
55/2017 (a qual lutamos pela revogação). Nesse sentido, alertamos de forma solene e
contundente as/os senhoras/es prefeitas/os municipais de todo o Estado de São Paulo sobre a
necessidade de uma avaliação responsável a respeito dessa nova temática, não onerando as
políticas sociais de atendimento à população em face da não prioridade do orçamento do TJSP
com seus/suas trabalhadores/as.
O atual contexto sociopolítico e econômico, que cada vez mais tem afetado as condições de vida
das pessoas, sem o devido entendimento crítico e compromisso pode, facilmente, perceber como
“inovação” propostas que, inclusive, vão na contramão dos projetos ético-políticos de ambas as
profissões e do próprio interesse público, lato sensu.
Em suma, o CRP/SP, CRESS/SP e AASPTJ/SP exigem:
1- A REVOGAÇÃO IMEDIATA do Comunicado CG 1787/2018;
2- A ruptura política com a lógica de partilha das responsabilidades de poderes públicos
distintos;
3- A convocação IMEDIATA de assistentes sociais e psicólogos/as aprovados/as e
classificados/as no concurso para o TJSP;
4- Investimentos para atacar a necessidade, também já conhecida, de ampliação dos
quadros de recursos humanos nas políticas públicas municipais, via concursos públicos;
Direção Estadual do CRP/SP
Direção Estadual do CRESS/SP
Direção da AASPTJ/SP
terça-feira, 26 de março de 2019
Discussão sobre a Conferencia será discutida em abril no CNAS
Discussão sobre a Conferência voltará para pauta de abril do CNASpor cnasmidias |
A realização da Conferência Nacional de Assistência Social foi discutida nos dois dias de reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Após longo debate foi definido que as Comissões temáticas encaminharão propostas de formatos de Conferência para que a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências - CMDC, apoiada pelo Ministério da Cidadania e outros convidados, possa elaborar, até a próxima reunião ordinária do Conselho, um novo modelo conferencial. Também ficou definido que será incluído na pauta do pleno de abril, a discussão sobre a convocação para 12ª Conferência Nacional.
Esse ano a Conferência é prevista de forma extraordinária. Considerando a avaliação da Comissão de Monitoramento e diante do cenário econômico, a maioria dos conselheiros compreende que é preciso repensar o formato. “No próximo pleno desse conselho vamos apreciar algumas propostas que estão sendo construídas pelo coletivo do CNAS, com diversas contribuições. ” Afirmou a presidente do CNAS, Norma Carvalho.
Durante a 273ª Reunião Ordinária também foi apresentado produto de consultoria, elaborado pela Professora Doutora Jucileide Nascimento ao CNAS, a respeito de dez (10) anos de desenvolvimento dos Conselhos de Assistência Social no Brasil: 2007-2017. Foram observadas as dimensões de infraestrutura, composição e atuação dos conselhos por meio de análise das bases do CENSOSUAS, CADSUAS, entrevistas e documentos disponibilizados no site do CNAS. Segundo a professora, em que pesem os desafios existentes, os conselhos de assistência social têm garantido a sua institucionalidade na política de assistência social, e vêm aperfeiçoando o desenvolvimento de suas funções precípuas ao longo desses anos.
A análise dos avanços e necessidades dos conselhos foi feita por nível federativo. Assim, entre os aspectos a se comemorar no nível federal estão o conjunto de “deliberações e resoluções que acabaram interferindo de forma positiva no desenho institucional da política de assistência social e o seu aperfeiçoamento nos moldes do que estava previsto na Lei Orgânica de Assistência Social em 1993”. Outro destaque é comunicação efetiva do CNAS com os demais conselhos e parceiros da política de assistência social por meio de uma intensa agenda de reuniões, entre outros meios. “O site do CNAS é uma fonte muito rica e importante para toda sociedade e para os pesquisadores porque lá nós temos acesso a documentos, atas, apresentações sobre a Assistência Social que nos ajuda muito a compilar dados ”, esclareceu a professora.
No âmbito dos Conselhos Estaduais, à exceção de uma ou outra situação pontual, o funcionamento está garantido em Lei, em caráter permanente, com infraestrutura necessária, e com eleições da sociedade civil ocorrendo em foro próprio. Já os conselhos municipais têm demostrado sua força institucional com a garantia de recursos do órgão gestor destinados ao seu funcionamento (72%) – para além do mínimo de 3% dos IGD-SUAS e IGD-PBF –, e o cumprimento de importantes competências, tais como: regulamentar benefícios eventuais (59%), realizar as ações de controle social do Programa Bolsa Família (90%), realizar as conferências de assistência social (99%), entre outras.
Além de evidenciar e valorizar essas conquistas, Jucileide aponta alguns desafios. Para o CNAS menciona o de melhor monitorar as deliberações das conferências, bem como o acompanhamento das metas estabelecidas nos II Plano Decenal e nos Pactos de Aprimoramento da Gestão. Para estados e municípios são destacados os desafios de estabelecer o respeito à paridade (entre governo e sociedade civil; e proporcionalidade entre os usuários, trabalhadores e entidades no segmento da sociedade civil) e representatividade nos conselhos. Para eles é sugerido “ampliar o debate acerca da representação, representatividade e criar estratégias para o cumprimento da paridade entre o segmento do governo e da sociedade civil e no âmbito da sociedade civil estabelecer condições para a ampliação da representação do segmento dos trabalhadores e usuários”. Afirmou a consultora.
terça-feira, 12 de março de 2019
Reunião Estraordinária do FORTSUAS sobre a cessão de Servidores Municipais ao TJ SP
Convite para as Entidades e os Trabalhadores/as para participar de reunião em 13 de março as 18:30 horas
No CRESS-SP Seccional de Santos sito a Rua Carvalho de Mendonça, 247 – 9º andar.
Pauta: Discussão das Cessões de Servidores Municipais de Guarujá – SP ao Tribunal de Justiça.
Justificativa:
No início de fevereiro, deste mês corrente, conforme Processo administrativo nº 2682/2019, com fundamento legal no artigo nº 69 a 74 da Lei Complementar nº 135, que refere a Cessão de Servidores para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Guarujá, publicado no Diário Oficial do Município no dia 07 de fevereiro de 2019.
O Fórum Regional de Trabalhadores/as do SUAS da Baixada Santista vem por meio deste convidar as entidades representativas das categorias dos trabalhadores Assistentes Sociais e Psicólogos em virtude da concretização da Cessão, de servidores concursados municipais da prefeitura de Guarujá.
A existência do concurso em vigor no Tribunal de Justiça e os cargos vagos abertos, processo que deveria ser utilizado para a efetivação da equipe técnica do Fórum (ampliação e substituição de RH).
A NOBSUAS reforça a gestão do trabalho (conforme item II nº 8) e a prioridade na execução da prática profissional.
Com a diminuição dos quadro de funcionários dentro das repartições públicas municipais acarretará a quebra do acompanhamento do serviço técnico realizado nos atendimentos às famílias e usuários dos serviços, aumentando a precarização da execução do trabalho além da sobrecarga dos trabalhadores.
Existe arbitrariedade na transferência dos profissionais? Foram consultados? Estão de acordo?
Houve consulta ao CMAS? A DRADS Baixada Santista/ Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo?
Houve consulta ao CONGEMAS? CONSEAS?
Qual o posicionamento dos Conselhos de Classe?
No estado de Ceara, as entidades junto aos trabalhadores conseguiram reverter essa situação, esperamos que com essa reunião possamos seguir nesse mesmo caminho.
Na defesa intransigente da ética dos profissionais (conforme preconizado nos respectivos códigos de éticas) e na garantia dos direitos sociais e humanos principalmente as mais vulneráveis.
Atenciosamente,
Fórum dos trabalhadores do SUAS – Baixada Santista.
Balanço de Gestão e Atendimentos aos Venezuelanos são debatidos no CNAS
Balanço de Gestão e Atendimentos aos Venezuelanos são debatidos no CNASpor cnasmidias |
Cerca de 25,12% dos beneficiários do BPC ainda não efetuaram o cadastramento no CadÚnico. Portaria do MDS determinou regras de notificação e eventuais bloqueios por lotes de acordo com o período de aniversário do beneficiário
Mais de 20 mil atendimentos sociais foram realizados na fronteira brasileira com a Venezuela, na cidade de Pacaraima em Roraima, os dados foram apresentados na quarta-feira,6, durante a 272ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social pelo Ministério da Cidadania – MC. O trabalho na fronteira brasileira tem sido realizado pelo governo federal com a ajuda do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – ACNUR, Organização Internacional de Migração - OIM e outras organizações.
De acordo com o Ministério após a regularização dos imigrantes no país é proposto a sua interiorização, os estados que mais receberam os venezuelanos foram São Paulo e o Rio Grande do Sul. Durante a reunião também foi informado sobre o livro “Pátria Amada Gentil” que retrata a chegada à fronteira, acolhida nos abrigos e interiorização dos imigrantes.
No período da tarde de ontem também foi realizado a apresentação do Balanço de Gestão pela Secretária Nacional de Assistência Social – SNAS, Carminha Brant. Foram apresentados os trabalhos realizados pela gestão a luz do II Plano Decenal.
“Foi bom ver a prestação de contas em especial a comparação dos planos decenais, o anterior e o atual, o que nos mostra o quanto temos avançado e este é o momento não só deste Conselho, mas de todos que atuam na defesa do SUAS nos debruçar no acompanhamento do plano decenal em andamento para que possamos avançar ainda mais na política.” Afirmou Irene Rodrigues, conselheira da Sociedade Civil no CNAS.
Também foi informado pela Secretária Nacional sobre os dados dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC que ainda não efetivaram a inscrição no Cadastro Único – CadÚnico até 19 de janeiro de 2019, cerca de 25,12% dos beneficiários.
A Secretária ressaltou a importância dos beneficiários se atentarem para Portaria MDS nº 2.651/2018 que estabeleceu procedimento relativos a não inscrição dos beneficiários no CadÚnico. A portaria determinou regras de notificação e eventuais bloqueios por lotes de acordo com o período de aniversário do beneficiário. As suspensões dos benefícios que não realizaram o cadastramento conforme cronograma abaixo iniciarão em abril.
Lote | Período de aniversário do beneficiário | Competência inicial da suspensão |
1º | 01/01 a 31/03 | Abril de 2019 |
2º | 01/04 a 30/06 | Julho de 2019 |
3º | 01/07 a 30/09 | Outubro de 2019 |
4º | 01/10 a 31/12 | Janeiro de 2020 |
Livro Pátria Amada Brasil disponível no link:
Conheça as deliberações do Conselho no último dia de Reunião Ordinária
Conheça as deliberações do Conselho no último dia de Reunião Ordináriapor cnasmidias |
Grupo de Trabalho para construção da proposta de Tipificação Nacional do Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS é criado pelo Conselho Nacional de Assistência Social. O grupo será composto por 3 representantes do governo e 3 da sociedade civil e terá o prazo de 60 dias para elaboração da proposta. O prazo poderá ser prorrogado conforme a necessidade do GT.
O Conselho também aprovou a inclusão no público do Programa Primeira Infância no SUAS as famílias com gestantes e crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico e no Benefício de Prestação Continuada – BPC promovendo alterações nas Resoluções nº 19, de 24 de novembro de 2016; nº 20, de 24 de novembro de 2016 e nº 7, de 22 de maio de 2017.
“Aprovamos a ampliação de metas para os municípios que fizeram a adesão ao Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS, com o objetivo de atender a demanda dos municípios pequenos que receberam o recurso, mas não estavam conseguindo atingir as metas do público do Bolsa Família, com esta expansão eles poderão incluir o público do CadÚnico e atender de fato a população mais vulnerável destes municípios.” Explicou a presidente do CNAS, Norma Carvalho.
Os conselheiros também discutiram sobre a realização da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, de caráter extraordinário, todos afirmaram a importância da realização da Conferência e decidiram levar a discussão para Reunião Trimestral com os Conselhos Estaduais da Assistência Social e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, a ser realizada no dia 11 de março em Brasília.
Foram aprovadas mais duas Resoluções uma que dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2018 e a outra aprova ações e estratégias para oferta de apoio técnico para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Todas as normativas serão publicadas em breve no Diário Oficial da União.
Sistema de Justiça no SUAS e Revisão da Resolução 237 são alguns dos temas das Comissões temáticas do CNAS
Sistema de Justiça no SUAS e Revisão da Resolução 237 são alguns dos temas das Comissões temáticas do CNAS

Também foram definidas algumas estratégias para esse trabalho conjunto do SUAS com a Justiça. Os encaminhamentos serão apreciados na Plenária do CNAS, durante a 272ª Reunião Ordinária, na quarta-feira, 7, conforme pauta divulgada pelo Conselho.
As Comissões de Normas – CN e de Acompanhamento aos Conselhos – CAC se reuniram separadamente no período da manhã, a CN tratou sobre a apresentação do relatório sobre o processo de Certificação das Entidades de Assistência Social de 2018 (trimestral e anual), pelo Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS e a CAC definiu os responsáveis e prazos para as ações do seu Plano de Ação. As duas Comissões farão uma reunião conjunta no período da tarde para a revisão da Resolução CNAS 237/2006, a normativa define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
Na Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social continuam as discussões sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 2019 e houve a apresentação do Relatório Final de Execução Orçamentária e Financeira do exercício 2018 pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Na quarta-feira o assunto será levado para apreciação da plenária, assim como o relato do debate sobre a revisão da Resolução 237.
A pauta do CNAS é proposta pela Presidência Ampliada, aprovada na plenária do mês anterior e publicada no Diário Oficial da União com 5 (cinco) dias de antecedência à realização da reunião ordinária. Em casos de urgência ou de relevância, a Plenária do CNAS poderá durante a reunião alterar a sua pauta.
A pauta completa está disponível no site do CNAS: www.mds.gov.br/cnas
CNAS institui Grupo de Trabalho Povos Indígenas
CNAS institui Grupo de Trabalho Povos Indígenaspor cnasmidias |
Grupo de Trabalho para discutir os atendimentos socioassistenciais para população indígena foi criado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. A composição do grupo publicado no Diário Oficial da União – D.O.U por meio da Resolução CNAS nº 1/2019 conta com 3 conselheiros do governo e 3 da Sociedade Civil.
A primeira reunião do GT acontecerá na próxima semana na sexta – feira, 8, ocasião em que será escolhido o coordenador do Grupo entre os seus membros.
Os conselheiros terão o prazo de 90 dias para discutir os assuntos referente a população indígena com o objetivo de contribuir no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos e os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços Socioassistenciais para essa população. O período de vigência do GT pode ser prorrogado conforme a necessidade de mais prazo para os debates sobre o tema.
Saiba mais:
Clique aqui e confira Resolução CNAS nº 1/2019
Clique aqui e confirma pauta completa da 272ª Reunião Ordinária do CNAS
Prontuário Eletrônico do SUAS está disponível para utilização dos profissionais do SUAS
Prontuário Eletrônico do SUAS está disponível para utilização dos profissionais do SUASpor cnasmidias |
Disponibilizado prontuário eletrônico para preenchimento pelos profissionais do Sistema Único da Assistência Social – SUAS como um instrumento nacional padronizado visando qualificar o trabalho realizado com os usuários no âmbito do Serviço de Acolhimento. Nesse momento o sistema permitirá a inserção de informações específicas do público crianças e adolescentes - coleta de informações sobre a identificação, motivo de acolhimento e situação jurídica das crianças e adolescentes que estão em medida protetiva nos serviços de acolhimento do SUAS no Brasil.
O sistema foi lançado em dezembro e está disponível no link: http://aplicacoes.mds. gov.br/prontuario/
De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS o prontuário SUAS prevê para o futuro a produção e novos blocos que comtemplem os outros serviços da rede socioassistencial, previstos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Até o presente momento já foram disponibilizadas as versões físicas e eletrônicas do Prontuário SUAS – Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS e Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescentes.
Mais informações em: http://blog.mds.gov.br/ redesuas/vigilancia- socioassistencial/prontuario- suas/
Em caso de dúvida, comunique-se pelo e-mail: prontuariosuas@mds. gov.br
Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único
Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Únicopor cnasmidias |
Aqueles que não se registrarem até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro.
Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.
Os beneficiários serão notificados de maneira escalonada. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril.
Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:
De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão.
É importante que as gestões municipais se organizem com base nesse cronograma para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e no Registro Mensal de Atendimento (RMA) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF.
O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir comprovação da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto à não inscrição no Cadastro Único e solicitar que o benefício seja desbloqueado, sendo a reativação do pagamento imediata. Nesta ocasião, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único. A Central de tele atendimento do INSS 135 estará preparada a esclarecer aos cidadãos sobre o processo a partir do dia 1º de janeiro.
A Portaria 2.651/2018 também prevê os casos em que não é possível realizar o Cadastro Único. Os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:
I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou
II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.
No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.
É importante que as gestões nos municípios e nos Estados acionem as entidades para proceder o cadastramento daqueles que possuam representante legal ou preencham o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, conforme a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017, reeditada em 6/9/2018, que deve ser atualizada em breve para incorporar as alterações dispostas na Portaria MDS nº 2.651/2018.
Busca ativa de beneficiários do BPC
Nos próximos dias serão disponibilizadas novas listagens de beneficiários do BPC (tanto idosos como pessoas com deficiência) que devem ser incluídos no Cadastro Único. As novas listas são resultado do cruzamento entre as bases da folha de pagamento do BPC de outubro e do Cadastro Único de novembro/2018.
A partir de novembro de 2018, passou a ser disponibilizado no SIGPBF uma lista complementar para as gestões de municípios que possuem beneficiários do BPC cujo local de pagamento é no seu território, mas o endereço de residência registrado no INSS é em outro município.
Portanto, estão disponíveis duas listas no SIGPBF:
• Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_
• Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem em outro município, mas cujo local de pagamento é no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_
Como os dados de endereço da base do INSS pode estar desatualizada, com essas informações complementares, a gestão municipal terá informações de beneficiários que podem estar sacando o BPC no seu território, o que possivelmente indica que eles também residem e devem ser cadastrados no seu município.
Listas para coordenações estaduais
Para auxiliar as gestões municipais na busca de beneficiários do BPC, as coordenações estaduais do Cadastro Único passaram a receber listas nominais de beneficiários do BPC não cadastrados que possuem divergência entre o município informado na base do INSS e o município do local de pagamento do benefício. A partir dessa informação, as coordenações estaduais poderão prestar apoio qualificado para articular ações de cadastramento entre diferentes gestões municipais ou mesmo coordenações estaduais.
Relembre a trajetória da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único
Antes da publicação do Decreto 8.805/2016, que instituiu a obrigatoriedade de requerentes e beneficiários do BPC estarem inscritos no Cadastro Único, o MDS já vinha orientando as gestões nos municípios e nos Estados a cadastrarem beneficiários que recebem o BPC em seus territórios. Em 2010, ainda sem caráter compulsório, o ministério publicou uma portaria específica sobre o assunto com a finalidade de acompanhar o beneficiário, delinear o perfil socioeconômico das famílias de beneficiários e ampliar o acesso aos demais programas que usam o Cadastro Único. Esses objetivos foram refletidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS (2014-2017), com estabelecimento de metas para cadastrar os beneficiários por porte do município. Além disso, o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) também prevê como objetivo estratégico a garantia da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, de modo a potencializar a integração entre acesso à renda, serviços e direitos.
Ações de comunicação
O MDS continua com a campanha nacional para inclusão dos beneficiários do BPC até o fim deste ano. A ação inclui inserções em rádio e televisão, peças publicitárias em mobiliário urbano nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador e distribuição de cartazes a todos os Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Essa é mais uma ação de comunicação para mobilizar gestores e beneficiários.
Ações anteriores incluíram a produção do vídeo “A importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC”, distribuídos aos equipamentos da assistência social para sensibilização de beneficiários e gestores; mobilização social com ligações diretas e envio de mensagens para beneficiários, gestores e influenciadores; mensagens nos demonstrativos de crédito bancário; inserções ao vivo em rádios comunitárias; envio de ofícios a entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social; disponibilização de modelos de cartazes para as gestões imprimirem com o recurso do IGD-Suas; e “Guia para técnicos e gestores da assistência social sobre alterações nas regras de operacionalização do BPC”.
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