MOVIMENTO MUNICIPAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - SANTOS
Santos, 07 de abril de 2020.
Este documento é uma contribuição do Movimento Nacional e Municipal da População em Situação de Rua para o Município de Santos. A presença da população em situação de rua nas cidades do Brasil evidencia um cenário de desigualdade e injustiça social. As cidades aparecem como o mirante dessa realidade descortinada nas ruas por situações de extrema vulnerabilidade. Diante do cenário atual, com a pandemia da COVID 19/CORONAVÍRUS, a população em situação de rua aparece com um dos grupos sociais mais vulneráveis.
O Decreto Presidencial no 7.053,de 23 de dezembro de 2009, define população em situação de rua como “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
O decreto citado que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua aponta elementos relevantes que precisam ser retomados e resguardados diante do contexto que estamos vivenciando. Desta forma, indicamos:
Art. 5o São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado;
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;
IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;
VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
V - desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito,ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais,de modo a resguardar a observância aos direitos humanos;
X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;
XI - adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o ;
XIII - implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; Destacamos, que apesar do decreto municipal nº 8.165 de 19 de julho de 2018 que instituiu o Programa “Novo Olhar” destinado à população em situação de rua no município de Santos, que apontaem seu Art. 4º São objetivos do Programa “Novo Olhar”:II –realizar censo oficial da população em situação de rua no Município de forma periódica.
Vale lembrar que o novo censo firmado com a Universidade Federal de São Paulo–Unifesp Baixada Santista, em 2018, executado em 2019, ainda não divulgou oficialmente seus dados e números. Assim, as indicações aqui tratadas, baseiam-se no censo de 2013, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
O Censo FIPE, 2013, contabilizou 797 pessoas em situação de rua, dessas 591 sem abrigamento e 206 nos acolhimentos da cidade de Santos.
PROPOSTAS PARA O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO CONTEXTO DO CORONA VÍRUS:
O município de Santos, conta com Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução Normativa 791 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em 26/03/2020, para discutir a situação da População em situação de rua, nesta.
Não obstante, o acima referenciado, ainda não foi divulgado, pelo Município, medidas mínimas de defesa e atendimento da população referida, face à dura realidade imposta pela COVID19. Assim sendo, acreditamos ser fundantes considerar as seguranças que devem ser afiançadas no âmbito da assistência social, como preconizada na Política Nacional de Assistência Social(2004),segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar:
“A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.
Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia,que alguns indivíduos não conquistem porto da a sua vida, ou por um período dela,a autonomia destas provisões básicas,por exemplo,pela idade– uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental. Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações,como violência familiar 32 ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. ” (PNAS, p. 31-32)
Desta forma, o Movimento Nacional e Municipal da População em Situação de Rua, vem compor o grupo de trabalho, propondo ações, que se consideradas e efetivadas, pouparão vidas, são elas:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criação de um ponto focal que atue como articulador nos recebimentos de doações da sociedade civil para a população em situação de rua. Munícipes têm buscado local para doação de vestimentas, alimentação e produtos de higienização.
Publicizar os recursos financeiros a serem empenhados para os gastos com as medidas de calamidade e isolamento propostas pela Organização Mundial de Saúde - OMS frente a declaração de pandemia e seus impactos sobre toda a população, inclusive as populações mais vulneráveis e expostas, que é o caso daquelas que estão em situação de rua
Ofertar formas de manutenção no fornecimento de alimentação, água e higienização para as pessoas que não aceitarem encaminhamento aos abrigos
Como medida de segurança alimentar, e considerando o apresentado pelo Censo FIPE 2013, que aponta a região da Vila Nova como maior ponto de concentração da população em situação de rua, que o restaurante “Bom Prato” da região do Mercado Municipal, forneça gratuidade nas refeições
Ampliar temporariamente, de acordo com Censo FIPE 2013, a oferta de acolhimento, casas de passagem para adultos,conforme segue: Das 797 pessoas em situação de rua, sem abrigamento,apontadas em 2013, subtrair, a quantidade de pessoas em abrigamento, nas diversas ordens, casa de passagens e abrigos, criando o número de vagas ideal para que todas as pessoas (homens e mulheres[1]), possam ser abrangidas pelo que preconiza a Lei de Isolamento da OMS.
Do montante de vagas a serem criadas, dividir os abrigamentos da seguinte forma:
· Abrigos para pessoas em isolamento, sem sintomas e sem diagnóstico;
· Abrigo para pessoas com sintomas e pessoas diagnosticadas com a Covid 19 que não demande prioritariamente de internação hospitalar
Obs. Sugerimos que esses abrigos sejam geridos de acordo com as suas especificidades e com todos os aparatos pertinentes em termos de atendimento de saúde, higiene, cuidados, etc
Obs.: A oferta de vagas deverá ser ampla, não sendo compreensível a supressão de vagas em detrimento da não ocupação imediata. A realidade das ruas nos orienta que muitas pessoas não aceitarão o abrigamento num primeiro instante, sendo que alguns postos de “Ferro Velhos” ainda estão abertos e as reciclagens permanecem.
[1] Resolução conjunta CNAS e CNCD/LGBT nº 01/2018.
A metodologia do serviço Especializado em Abordagem Social deverá, frente ao contexto apresentado, se organizar da seguinte forma:
● Atender as demandas encaminhadas pela equipe de Consultório na Rua (equipe esta que necessita ser ampliada);
● Nos casos em que a demanda apontada for de higienização e alimentação, a pessoa será encaminhada ao Centro Pop, para ter atendida sua solicitação. Na finalização do atendimento, será fornecido kit de higiene e proteção, e alimentação (voucher para o Bom Prato)
SAÚDE
Garantir a inclusão dapopulaçãoemsituaçãoderuanaCampanhaNacionaldeVacinaçãocontraa gripe como grupo prioritário, bem como realizar testagem imediata do coronavírus para aqueles que apresentarem sintomas
Articular junto aos profissionais do CAPS AD quanto a importância em desenvolver rede de cuidados que possibilitem a permanência das pessoas nos abrigos, considerando o que se aponta em pesquisas acadêmicas, referente ao consumo de drogas lícitas e ilícitas pela população em situação de rua, para que o processo se torne menos doloroso e que os desligamentos sejam dirimidos e não associados a uma forma de manutenção da ordem
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