quinta-feira, 19 de março de 2020

Orientações do Governo de Estado de São Paulo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS

Orientação às gestões de assistência social municipais, prioritariamente voltado aos serviços de acolhimento institucional de adultos, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros, para observação, prevenção e encaminhamento de casos com a Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Coronavírus é uma família de vírus que causa infecções respiratórias. O novo coronavírus foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de COVID-19. Os coronavírus humanos causam infecções respiratórias brandas a moderadas de curta duração. Os sintomas podem envolver coriza, tosse, dor de garganta e febre. Podem causar, algumas vezes, infecção das vias respiratórias inferiores, como pneumonia. Pessoas idosas e portadoras de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves e resultados fatais.

No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo, recomendando as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde pública ou privada, agências, empresas tomem nota deste plano na elaboração de seus planos de contingência e medidas de resposta. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes, conforme “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19.

Portanto, considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Secretaria Estadual de Saúde) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo orienta as gestões municipais de Assistência Social para que adotem as estratégias para observação, prevenção e encaminhamento aos cuidados de saúde para minimizar o risco da disseminação do vírus na rede socioassistencial. Este documento utilizará como referência parte das orientações contidas no Nível Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicadas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID 19 (Ministério da Saúde) e outros. Desta forma, sugerimos algumas medidas às gestões e serviços do SUAS:

Gestão Municipal:
• Promover ações integradas entre vigilância Socioassistencial e a Vigilância em saúde, Anvisa, e outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).
• Orientar a rede de serviços socioassistenciais da rede direta e indireta sobre o cenário epidemiológico e o risco de introdução do novo coronavírus (COVID-19).
• Emitir instruções específicas aos serviços socioassistenciais, especialmente aos serviços de acolhimento institucional.
• Integrar o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências no contexto da emergência por conta da infecção humana pelo novo coronavírus em conjunto e parceria com Defesa Civil e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde;
• Organizar os fluxos e atualizações das informações diárias, para o briefing e debriefing dos Serviços, com definição de pessoas de referência das proteções sociais e da gestão;
• Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).  
• Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos pela área técnica (protocolos, manuais, guias, notas técnicas).  
• Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Comunicação de risco:
• Divulgar amplamente as informações sobre a doença e medidas de prevenção junto à rede de serviços do SUAS e à população atendida;  
• Definir, em conjunto com os gestores do município, o porta-voz responsável pela interlocução com os veículos de comunicação;
• Emitir orientações de saúde pública para as organizações sociais, os serviços socioassistenciais e o público em geral;  
• Informar as medidas a serem adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral, priorizando as comunidades com menor acesso a informação;  
• Divulgar materiais informativos/educativos sobre o coronavírus e distribuí-los para a população, profissionais do SUAS e agentes de comunicação;  
• Disponibilizar material de divulgação para reprodução nos serviços socioassistenciais;  
• Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação;  
• Monitorar as redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas ou falsas;  
• Aproximar as assessorias de comunicação dos diferentes órgãos municipais e estadual para alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações em comum;
• Comunicar as Diretorias Regionais de Assistência Social (DRAS) sobre casos de serviços de acolhimentos com pessoas infectados pelo COVID-19 para apoio do Estado.  

Rede Socioassistencial:
• Fortalecer e integrar a organização da rede socioassistencial para atendimento aos casos no território;  
• Mobilizar/estimular os responsáveis pelos serviços socioassistenciais a elaborarem e ou adotarem protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, entre outros.  
• Apoiar e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID-19).  
• Articular com a rede SUS capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre ações de prevenção e fluxo de encaminhamento dos usuários com de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), preferencialmente no formato à distância;
• Identificar e acionar os serviços de saúde de referência do território para atendimento e acompanhamento dos casos identificados.  
• Garantir orientação e a prevenção do contagio nos serviços de acolhimento, identificação de usuários com sintomas precoce do contágio ou suspeitos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
• Utilizar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como espaço para distribuição de materiais informativos para a população.

ATENÇÃO PRIORITÁRIA E EMERGENCIAL:
Serviços prioritários para atenção emergencial e público de maior vulnerabilidade:
• Idosos/as;
• Adultos e famílias em situação de rua;
• Jovens e Adultos com deficiência;
Atendidos pelos serviços de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo institucional, casa lar, casa de passagem, residência inclusiva e pelos serviços no domicílio da proteção social básica, destinado a pessoas idosas e com deficiência.

ATENÇÃO DE ALERTA:
Os demais serviços devem reforçar as ações de prevenção e orientação do seu público:
• Crianças e adolescentes;
• Mulheres e filhos vítimas de violência;
• Migrantes e refugiados;
• Jovens e adultos;
Atendidos pelos serviços de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo institucional, casa lar, casa de passagem, república, família acolhedora.

ATENÇÃO PREVENTIVA:
Em todos os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade que atendem um público de famílias e indivíduos em atendimentos individualizados e ou em grupos específicos.

Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos devem buscar orientação oficial da Gestão de Assistência Social (municipais e estadual) para decidir sobre a suspensão ou continuidade dos encontros periódicos.

Importante destacar a atenção da gestão do SUAS e da coordenação dos serviços para os trabalhadores do SUAS a fim de promover a conscientização, prevenção e apoio em casos de suspeita ou contágio.

Ações estratégicas:
• Divulgação de material educativo sobre a prevenção do contágio;
• Disponibilizar dispensadores com preparação alcoólica nos principais pontos de assistência e circulação;
• Divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos - com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido (ou espuma) - para trabalhadores, usuários e visitantes;
• Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória - se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel - para funcionários, visitantes e residentes, bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;
• Identificação territorial da rede do SUS para encaminhamento e acompanhamento clínico;
• Sempre que possível, manter os ambientes ventilados naturalmente (portas e/ou janelas abertas);
• Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, celulares, equipamentos e ambientes de convivência;
• Atualizar a situação vacinal para influenza e doença pneumocócica conforme indicação, para usuários e funcionários;
• Restringir o uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água, etc;
• Evitar o acesso de trabalhadores com sintomas respiratórios;
• Restringir o acesso de visitantes com febre e sintomas respiratórios ou com diagnóstico de Influenza ou Covid-19;

Quanto ao Uso de Máscaras:
• Para a população em geral, as máscaras devem ser usadas por quem apresentar sintomas de febre e dificuldade respiratória e que tenham vindo, nos últimos 14 dias, dos locais apontados pela OMS, com circulação do vírus. A função das máscaras é conter a propagação do vírus em quem já está infectado ou com suspeita.
• O uso da máscara cirúrgica é insuficiente para fornecer o nível seguro de proteção. Outras medidas devem ser adotadas, como a higiene das mãos com água e sabonete (líquido ou espuma) ou preparação alcoólica antes e após a utilização das máscaras.
• Usar máscaras quando não indicado pode gerar custos desnecessários e criar uma falsa sensação de segurança.
• A máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão.
• Orientar todos os profissionais sobre como usar, remover, descartar e na ação de higiene das mãos antes e após o uso.

Orientações específicas:

1. Na identificação de funcionários com sintomas respiratórios nos serviços socioassistenciais:
• Solicitar que o trabalhador faça uso da máscara imediatamente, conforme descrito no item "USO DE MÁSCARA";
• Afastá-lo das suas atividades em casos de suspeita e encaminhá-lo ao atendimento médico para elucidação diagnóstica, o mais brevemente possível;
• Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
2. Na ocorrência de trabalhadores com diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) confirmado:
• De acordo com as normas vigentes, afastar o funcionário pelo prazo determinado por recomendação médica;
• Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário.
3. No manejo de usuários do SUAS com sintomas respiratórios:
• Encaminhá-los imediatamente ao atendimento médico na presença de febre e/ou outros sintomas respiratórios;
• Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
• Aos estabelecimentos que dispõem de profissional de medicina em seus quadros profissionais, fica obrigatória a notificação dos casos suspeitos, na forma da lei;
• Seguir as recomendações de uso de máscara e as medidas padrão de controle;
• Em caso de acolhimento institucional, se possível, manter o usuário em quarto privativo até elucidação diagnóstica. Caso não seja possível, manter a distância de 1 metro entre as camas;
• Restringir a permanência nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.) até elucidação diagnóstica;
• Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário.
• Fazer as comunicações de forma respeitosa e evitando criar pânico às pessoas com suspeita ou confirmação da doença, às suas famílias e aos serviços.

4. No manejo de usuários com diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) confirmado:
• Restringir a permanência nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.);
• Quando em ambientes de circulação e em transporte, fazer uso de máscara cirúrgica;
• Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios do usuário, equipamentos médicos e ambientes de convivência;
• Em caso de acolhimento institucional, se possível, manter o usuário em quarto privativo. Caso não seja possível, manter a distância de 1 metro entre as camas;
• Restringir o uso de lenços de pano para higiene respiratória, fornecendo lenços de papel descartáveis que sejam trocados com frequência pela equipe técnica;
• Instituir as medidas de precaução, conforme segue:
a) Lavar com água e sabonete ou friccionar as mãos com álcool a 70% (se as mãos não estiverem visivelmente sujas) antes e após o contato com o usuário, após a remoção das luvas e após o contato com sangue ou secreções;
b) Durante a assistência direta ao residente utilizar óculos, máscara, gorro e/ou avental descartável conforme exposição ao risco. Colocá-los imediatamente antes do contato com o residente ou com as superfícies e retirá-los logo após o uso, higienizando as mãos em seguida;
c) Equipamentos como termômetro, esfigmomanômetro e estetoscópio preferencialmente, devem ser de uso exclusivo do usuário. Caso não seja possível, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim imediatamente após o uso.
5. No acesso de visitantes:
• Restringir o acesso de visitantes com febre e sintomas respiratórios até elucidação diagnóstica;
• Restringir o acesso de visitantes com diagnóstico de influenza e COVID-19;
• Restringir o acesso de visitantes assintomáticos que tenham retornado de área transmissão local de COVID-19 por 14 dias a contar da data de retorno da viagem.

A Secretaria de Estado da Saúde mantém a vigilância ativa da circulação dos vírus respiratórios e realizará a divulgação, em tempo hábil, da adoção de outras medidas de prevenção e controle. Em caso de dúvidas, ou outros tipos de solicitação a SES/SP conta com as Secretarias Municipais de Saúde e o CIEVS estadual (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) – por telefone (0800 555 466) ou e-mail (notifica@saude.sp.gov.br). Para obter maiores informações sobre a COVID-19, pode-se acessar o sítio eletrônico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, através do endereço http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/destaques/coronavirus-acoes-em-sp

Fonte:
Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19. Brasília, DF, 2020. Disponível em https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf.
NOTA INFORMATIVA COE-RS/SES-RS Disponível em
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/11140516-revisadanota-informativa-ilpis-covid-versao-final1.pdf
Agência Brasil, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-02/veja-dicas-da-oms-para-se-proteger-do-coronavirus

São Paulo, 13 de março de 2020
Governo do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Ação Social - Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS

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