quarta-feira, 25 de março de 2020
quinta-feira, 19 de março de 2020
O corona vírus e a saúde do trabalhador
O corona vírus (Covid 19) e a saúde do trabalhador
É sabido que o corona vírus (covid 19) é transmitido por vias respiratórias e superfície contaminada.
O que move as cidades são os empregos todos os dias entre 05 a 07 dias por semana fora os plantonistas, informais, uber e trabalhadoras domésticas que cruzam a cidade para vender a força de trabalho entre ônibus lotados, trens e metro. Aqui já podemos ter uma idéia do problema grande quanto a transmissão do vírus.
Por tantas vezes foi discutido e recomendado vias conferências nacionais de saúde de diversos setores da saúde que era necessário ampliar as verbas para o Sistema Único de Saúde (SUS) que era necessário priorizar os serviços públicos aos terceirizados, diminuir as horas de trabalho devido ao risco e aumentar a quantidade de trabalhadores (a) por setor, ampliar a vigilância em saúde para além das questões imediatas, mas para ações de prevenção de doenças, controle e investigação.
Hoje mais do que nunca se faz necessário um Ministério do Trabalho (hoje Ministério da Economia) para orientar tanto o empregador quanto o trabalhador que por vezes encontra-se perdido devido as orientações diversas do Estado sobre os grupos de risco e isolamento. Ontem uma dirigente no (MPT) Ministério Público do Trabalhador disse entre linhas que não há regulamento sobre este tema e que trabalhadores precisam procurar encontrar um acordo entre sindicatos e empregadores, mas sabemos também que existem muitos sindicatos patronais que vêem todos os lados menos o do trabalhador e o quanto isso demora, o governo federal por suas vezes afirmou que a economia irá quebrar caso não haja consumidores e produção (na verdade vai terminar de quebrar, porque já estava ruim) além de dizer que é possível adiantar as férias e reduzir os horários de trabalho assim como o pagamento.
Indo direto ao ponto... é necessário parar a produção das indústrias não essenciais. Os trabalhadores circulam para trabalhar e voltar para suas casas. As escolas já foram fechadas de forma acertada, assim como os shoppings , academias e parques públicos. É preciso pensar nos trabalhadores informais sem registro, pessoas em situação de vulnerabilidade e dos micros empresários de baixo lucro.
Ninguém espera o pior, entretanto é necessário pensar nas experiências de outros países que estão em situações piorem que a nossa, é necessário pensar e olhar para a história de doenças transmissíveis que fizeram estrago no mundo, é necessário pensar de forma coletiva e ajudar quem mais precisa e antes de tudo é necessário pensar na vida e não no lucro.
Vamos compartilhar informações oficiais e não especulações ou fake news, o momento agora é de união, organização e luta para sairmos desta o melhor possível
Thiago Loreto, Assistente Social e Trabalhador de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador( CEREST)
Orientações do Governo de Estado de São Paulo
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
Orientação às gestões de assistência social municipais, prioritariamente voltado aos serviços de acolhimento institucional de adultos, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros, para observação, prevenção e encaminhamento de casos com a Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Coronavírus é uma família de vírus que causa infecções respiratórias. O novo coronavírus foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de COVID-19. Os coronavírus humanos causam infecções respiratórias brandas a moderadas de curta duração. Os sintomas podem envolver coriza, tosse, dor de garganta e febre. Podem causar, algumas vezes, infecção das vias respiratórias inferiores, como pneumonia. Pessoas idosas e portadoras de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves e resultados fatais.
No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo, recomendando as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde pública ou privada, agências, empresas tomem nota deste plano na elaboração de seus planos de contingência e medidas de resposta. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes, conforme “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19.
Portanto, considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Secretaria Estadual de Saúde) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo orienta as gestões municipais de Assistência Social para que adotem as estratégias para observação, prevenção e encaminhamento aos cuidados de saúde para minimizar o risco da disseminação do vírus na rede socioassistencial. Este documento utilizará como referência parte das orientações contidas no Nível Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicadas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID 19 (Ministério da Saúde) e outros. Desta forma, sugerimos algumas medidas às gestões e serviços do SUAS:
Gestão Municipal:
• Promover ações integradas entre vigilância Socioassistencial e a Vigilância em saúde, Anvisa, e outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).
• Orientar a rede de serviços socioassistenciais da rede direta e indireta sobre o cenário epidemiológico e o risco de introdução do novo coronavírus (COVID-19).
• Emitir instruções específicas aos serviços socioassistenciais, especialmente aos serviços de acolhimento institucional.
• Integrar o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências no contexto da emergência por conta da infecção humana pelo novo coronavírus em conjunto e parceria com Defesa Civil e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde;
• Organizar os fluxos e atualizações das informações diárias, para o briefing e debriefing dos Serviços, com definição de pessoas de referência das proteções sociais e da gestão;
• Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).
• Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos pela área técnica (protocolos, manuais, guias, notas técnicas).
• Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Comunicação de risco:
• Divulgar amplamente as informações sobre a doença e medidas de prevenção junto à rede de serviços do SUAS e à população atendida;
• Definir, em conjunto com os gestores do município, o porta-voz responsável pela interlocução com os veículos de comunicação;
• Emitir orientações de saúde pública para as organizações sociais, os serviços socioassistenciais e o público em geral;
• Informar as medidas a serem adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral, priorizando as comunidades com menor acesso a informação;
• Divulgar materiais informativos/educativos sobre o coronavírus e distribuí-los para a população, profissionais do SUAS e agentes de comunicação;
• Disponibilizar material de divulgação para reprodução nos serviços socioassistenciais;
• Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação;
• Monitorar as redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas ou falsas;
• Aproximar as assessorias de comunicação dos diferentes órgãos municipais e estadual para alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações em comum;
• Comunicar as Diretorias Regionais de Assistência Social (DRAS) sobre casos de serviços de acolhimentos com pessoas infectados pelo COVID-19 para apoio do Estado.
Rede Socioassistencial:
• Fortalecer e integrar a organização da rede socioassistencial para atendimento aos casos no território;
• Mobilizar/estimular os responsáveis pelos serviços socioassistenciais a elaborarem e ou adotarem protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, entre outros.
• Apoiar e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID-19).
• Articular com a rede SUS capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre ações de prevenção e fluxo de encaminhamento dos usuários com de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), preferencialmente no formato à distância;
• Identificar e acionar os serviços de saúde de referência do território para atendimento e acompanhamento dos casos identificados.
• Garantir orientação e a prevenção do contagio nos serviços de acolhimento, identificação de usuários com sintomas precoce do contágio ou suspeitos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
• Utilizar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como espaço para distribuição de materiais informativos para a população.
ATENÇÃO PRIORITÁRIA E EMERGENCIAL:
Serviços prioritários para atenção emergencial e público de maior vulnerabilidade:
• Idosos/as;
• Adultos e famílias em situação de rua;
• Jovens e Adultos com deficiência;
Atendidos pelos serviços de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo institucional, casa lar, casa de passagem, residência inclusiva e pelos serviços no domicílio da proteção social básica, destinado a pessoas idosas e com deficiência.
ATENÇÃO DE ALERTA:
Os demais serviços devem reforçar as ações de prevenção e orientação do seu público:
• Crianças e adolescentes;
• Mulheres e filhos vítimas de violência;
• Migrantes e refugiados;
• Jovens e adultos;
Atendidos pelos serviços de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo institucional, casa lar, casa de passagem, república, família acolhedora.
ATENÇÃO PREVENTIVA:
Em todos os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade que atendem um público de famílias e indivíduos em atendimentos individualizados e ou em grupos específicos.
Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos devem buscar orientação oficial da Gestão de Assistência Social (municipais e estadual) para decidir sobre a suspensão ou continuidade dos encontros periódicos.
Importante destacar a atenção da gestão do SUAS e da coordenação dos serviços para os trabalhadores do SUAS a fim de promover a conscientização, prevenção e apoio em casos de suspeita ou contágio.
Ações estratégicas:
• Divulgação de material educativo sobre a prevenção do contágio;
• Disponibilizar dispensadores com preparação alcoólica nos principais pontos de assistência e circulação;
• Divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos - com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido (ou espuma) - para trabalhadores, usuários e visitantes;
• Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória - se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel - para funcionários, visitantes e residentes, bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;
• Identificação territorial da rede do SUS para encaminhamento e acompanhamento clínico;
• Sempre que possível, manter os ambientes ventilados naturalmente (portas e/ou janelas abertas);
• Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, celulares, equipamentos e ambientes de convivência;
• Atualizar a situação vacinal para influenza e doença pneumocócica conforme indicação, para usuários e funcionários;
• Restringir o uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água, etc;
• Evitar o acesso de trabalhadores com sintomas respiratórios;
• Restringir o acesso de visitantes com febre e sintomas respiratórios ou com diagnóstico de Influenza ou Covid-19;
Quanto ao Uso de Máscaras:
• Para a população em geral, as máscaras devem ser usadas por quem apresentar sintomas de febre e dificuldade respiratória e que tenham vindo, nos últimos 14 dias, dos locais apontados pela OMS, com circulação do vírus. A função das máscaras é conter a propagação do vírus em quem já está infectado ou com suspeita.
• O uso da máscara cirúrgica é insuficiente para fornecer o nível seguro de proteção. Outras medidas devem ser adotadas, como a higiene das mãos com água e sabonete (líquido ou espuma) ou preparação alcoólica antes e após a utilização das máscaras.
• Usar máscaras quando não indicado pode gerar custos desnecessários e criar uma falsa sensação de segurança.
• A máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão.
• Orientar todos os profissionais sobre como usar, remover, descartar e na ação de higiene das mãos antes e após o uso.
Orientações específicas:
1. Na identificação de funcionários com sintomas respiratórios nos serviços socioassistenciais:
• Solicitar que o trabalhador faça uso da máscara imediatamente, conforme descrito no item "USO DE MÁSCARA";
• Afastá-lo das suas atividades em casos de suspeita e encaminhá-lo ao atendimento médico para elucidação diagnóstica, o mais brevemente possível;
• Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
2. Na ocorrência de trabalhadores com diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) confirmado:
• De acordo com as normas vigentes, afastar o funcionário pelo prazo determinado por recomendação médica;
• Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário.
3. No manejo de usuários do SUAS com sintomas respiratórios:
• Encaminhá-los imediatamente ao atendimento médico na presença de febre e/ou outros sintomas respiratórios;
• Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
• Aos estabelecimentos que dispõem de profissional de medicina em seus quadros profissionais, fica obrigatória a notificação dos casos suspeitos, na forma da lei;
• Seguir as recomendações de uso de máscara e as medidas padrão de controle;
• Em caso de acolhimento institucional, se possível, manter o usuário em quarto privativo até elucidação diagnóstica. Caso não seja possível, manter a distância de 1 metro entre as camas;
• Restringir a permanência nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.) até elucidação diagnóstica;
• Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário.
• Fazer as comunicações de forma respeitosa e evitando criar pânico às pessoas com suspeita ou confirmação da doença, às suas famílias e aos serviços.
4. No manejo de usuários com diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) confirmado:
• Restringir a permanência nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.);
• Quando em ambientes de circulação e em transporte, fazer uso de máscara cirúrgica;
• Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios do usuário, equipamentos médicos e ambientes de convivência;
• Em caso de acolhimento institucional, se possível, manter o usuário em quarto privativo. Caso não seja possível, manter a distância de 1 metro entre as camas;
• Restringir o uso de lenços de pano para higiene respiratória, fornecendo lenços de papel descartáveis que sejam trocados com frequência pela equipe técnica;
• Instituir as medidas de precaução, conforme segue:
a) Lavar com água e sabonete ou friccionar as mãos com álcool a 70% (se as mãos não estiverem visivelmente sujas) antes e após o contato com o usuário, após a remoção das luvas e após o contato com sangue ou secreções;
b) Durante a assistência direta ao residente utilizar óculos, máscara, gorro e/ou avental descartável conforme exposição ao risco. Colocá-los imediatamente antes do contato com o residente ou com as superfícies e retirá-los logo após o uso, higienizando as mãos em seguida;
c) Equipamentos como termômetro, esfigmomanômetro e estetoscópio preferencialmente, devem ser de uso exclusivo do usuário. Caso não seja possível, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim imediatamente após o uso.
5. No acesso de visitantes:
• Restringir o acesso de visitantes com febre e sintomas respiratórios até elucidação diagnóstica;
• Restringir o acesso de visitantes com diagnóstico de influenza e COVID-19;
• Restringir o acesso de visitantes assintomáticos que tenham retornado de área transmissão local de COVID-19 por 14 dias a contar da data de retorno da viagem.
A Secretaria de Estado da Saúde mantém a vigilância ativa da circulação dos vírus respiratórios e realizará a divulgação, em tempo hábil, da adoção de outras medidas de prevenção e controle. Em caso de dúvidas, ou outros tipos de solicitação a SES/SP conta com as Secretarias Municipais de Saúde e o CIEVS estadual (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) – por telefone (0800 555 466) ou e-mail (notifica@saude.sp.gov.br). Para obter maiores informações sobre a COVID-19, pode-se acessar o sítio eletrônico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, através do endereço http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/destaques/coronavirus-acoes-em-sp
Fonte:
Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19. Brasília, DF, 2020. Disponível em https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf.
NOTA INFORMATIVA COE-RS/SES-RS Disponível em
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/11140516-revisadanota-informativa-ilpis-covid-versao-final1.pdf
Agência Brasil, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-02/veja-dicas-da-oms-para-se-proteger-do-coronavirus
São Paulo, 13 de março de 2020
Governo do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Ação Social - Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS
Orientações aos Trabalhadores/as em situação de Emergência/Calamidades.
Coronavírus: Reivindicações dos servidores de Santos à Prefeitura
Diante do avanço da contaminação do COVID-19 no Brasil, o sindicato entregou ontem (16/03) para a Prefeitura reivindicações de medidas de segurança quanto à saúde dos servidores, sem com isso deixar a população desguarnecida.
São elas:
1 – Veicule protocolos de cuidados e prevenção a TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS nos locais de trabalho, conforme colocado pelo Ministério de Saúde;
2 – Forneça sabão/sabonete, álcool 70% gel, papel toalha e máscara (quando necessário) em TODOS OS LOCAIS DE TRABALHO da Prefeitura de Santos em quantidade suficiente para uso frequente;
3 – Oriente e forneça materiais necessários para a higienização sistemática e intensiva de balcões, mesas, corrimões, maçanetas e demais utensílios de amplo uso;
4 – As medidas de alterações na rotina dos trabalhos e/ou mesmo dispensa de funcionários do trabalho (motivada pelos desdobramentos do COVID-19) não resulte em redução de vencimentos, benefícios, pagamento de projetos e adicionais diversos, substituições, plantões, gratificações e outros.
5 – Estabeleça política de flexibilidade de jornada de trabalho para que os funcionários atendam seus familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo corona vírus (idosos a partir de 60 anos de idade, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, gestantes, lactantes, crianças lactentes e outros) e para que obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde, especialmente para os funcionários que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19 mesmo que nos serviços essenciais destacados pela Prefeitura (Saúde, Segurança, Assistência Social entre outros), medidas necessárias para conter a transmissão da doença;
6 – Todos os funcionários do grupo de risco de todas as secretarias e autarquias sejam dispensados do trabalho até que se restabeleça a normalidade.
7 – Siga os planos de contingência recomendados pelas autoridades em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos à distância;
8 – Comunique aos gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados (UPAs dentre outros), quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir os trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo corona vírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19);
9 – Suspenda as atividades da perícia médica, dos processos administrativos que envolvam a vida profissional dos funcionários e da COMINQ.
10 – Todas as medidas acima sejam amplamente comunicadas a todos os servidores municipais de Santos e a toda a população em geral.
SINDSERV Santos
FET SUAS - SP : CANCELAMENTO dos EVENTOS
FET SUAS - SP : CANCELAMENTO dos EVENTOS: Lamentamos informar que o 20º Encontro Estadual das Trabalhadoras/es do SUAS foi CANCELADO em virtude do fechamento do espaço cedido em Guarulhos.
quinta-feira, 5 de março de 2020
segunda-feira, 2 de março de 2020
Assinar:
Postagens (Atom)