terça-feira, 23 de julho de 2019

Informes do CONGEMAS sobre as Conferencias Estadual e Municipal de Assistência Social.


Informe do CONGEMAS
14 de julho de 2019

Na terceira roda de conversa foi decidido que um próximo encontro geral aguardaria a manifestação de encontros regionais que os gestores ou os CMAS realizariam em convites mútuos buscando uma articulação e obter a clareza regional sobre quem   irá realizar a sua Conferencia Municipal e quando.
Obteve-se a informação de que São João da Boa Vista, reuniu 17 municipios para essa discussão. São Jose do Rio Pardo informou que estava organizando a Conferencia.
Percebe-se que os municipios permanecem sem receber informes nem do CONSEAS, nem de SEDS ou das DRADS. Algumas duvidas simples formuladas que nos enviam mostram a ausência/fragilidade de apoio de SEDS e por conseguinte das DRADS, que parecem ter adotado a posição de não protagonismo nesse processo o que termina por alimentar o abandono pelo ente estadual em manter relações institucionais com os 645 entes municipais do estado de São Paulo sobre o processo conferencial de 2019. Com isto eles enfrentam situação adversa perante seus desafios.
Recebemos consulta de municipios se teria alguma sanção caso não fizesse conferência. Tivemos em resposta que considerar que as conferencias são sobretudo um espaço democrático de discussão com a sociedade civil, os trabalhadores e os usuários. Nesse sentido ela permite unidade de forças para se atingir objetivos.  É sempre de se ter presente que o diálogo com a sociedade civil, a participação democrática e uma diretriz da LOAS. A realização da Conferencia não significa oposição a Politica mas a efetivação de seus principios.
No caso não há uma sanção legal para quem não faz a conferência. Para que isso ocorresse seria necessária judicializar as diretrizes da LOAS. Lembremos que em 1993 a LOAS estabeleceu que todo órgão gestor teria planejamento, Orçamento e um Conselho de cogestão, isto é, de composição paritária. Essa determinação da Lei Orgânica Nacional, que popularmente chamamos de CPF da Assistencia Social, significa que a identidade institucional implica em manter na gestão do ente federativo funcione Conselho, Plano e Fundo.
Portanto não há sanção embora haja desobediência aos principios da gestão democrática estabelecido pela Lei e reafirmado pelo coletivo.
Como referência a posição do Coletivo consideramos importante divulgar a todos o último informe do Congemas.

No aguardo de suas informações municipais nos despedimos.
Equipe PUCSP-PEPGSSO


INFORME CONGEMAS No 02/2019
REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a garantia da Assistência social como direito social do cidadão brasileiro e responsabilidade precípua do poder público, o Congemas publiciza seu apoio à realização das Conferencias de Assistência Social, tendo como parâmetro para essa decisão as seguintes situações:
1.    Considerando o debate estabelecido no Conselho Nacional de Assistência Social em que houve a convocação da 12a Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, bem como a definição da comissão organizadora e a das orientações gerais, por meio das resoluções CNAS no 12, 13 e 14/2019, sendo as mesmas resoluções, posteriormente, revogadas;
2.    Considerando a decisão republicana e democrática da Sociedade Civil de corroborar a Deliberacao do CNAS e realizar as Conferencias de Assistência Social em respeito à diretriz de participacao da população, ao controle social, bem como o apoio necessário aos estados e municípios que já estão mobilizados para o processo conferencial de 2019;
3.    Considerando que o Congemas se posicionou no CNAS favorável a realização da 12a Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, por meio de sua representação, e que considera de extrema importância a avaliação coletiva e a participacao social de usuários, trabalhadores, entidades e gestores nos rumos do  Sistema Único de Assistência Social num contexto em que se revelam ações de fragilização no financiamento, controle social e no comando único dessa política,  além da retomada de um projeto de desresponsabilização do estado no campo dos direitos sociais.

Mediante o exposto, o Congemas ratifica seu apoio à realização da Conferencia Nacional Democrática de Assistência Social – CNDAS, que terá́ como tema: Assistência social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participacao social” e conclama os gestores de Assistência social a realizarem o processo conferencial em seus municípios observando as seguintes recomendações estabelecidas pela Comissão Organizadora da CNDAS:
I.              proporcionar a ampla participação dos atores do SUAS e adotar metodologias inclusivas e adequadas a diversidade do público;
II.            elaborar questões norteadoras, a partir da temática para que os participantes possam avaliar a situacao da Assistência social em sua cidade, em seu estado e quanto as responsabilidades do governo federal;
III.           adotar comunicação direta, simples e objetiva para que todos possam entender e avaliar;
IV.          disponibilizar as informações sobre a realidade da Assistência Social no municipio de forma sistematizada para que se reflita sobre: como está a demanda, a cobertura do atendimento, como estão os serviços, os benefícios eventuais, o Programa Bolsa Familia e o Benefício de Prestação Continuada; debatendo as responsabilidades de cada ente federado quanto às garantias da política.
Ressaltamos ainda a importância dos gestores municipais observarem o tema geral e os três eixos temáticos propostos:
I.              Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;
II.            Política Pública tem que ter financiamento público;
III.           A participacao popular garante a democracia e o controle da sociedade.
Outra informação importante para os gestores municipais é o calendário de realização das conferências que estabelece os prazos para a realização dos processos avaliativos dos entes federados com base nas orientações dos CEAS e da comissão organizadora da CNDAS, conforme as datas abaixo:
CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PERÍODO
Conferências Municipais
Maio à Agosto de 2019
Conferências Estaduais e do DF
Setembro à Outubro de 2019
Conferência Nacional
Novembro de 2019

Nesse sentido, reafirmamos a importância dos gestores municipais observarem as orientações dos Conselhos Estaduais para os CMAS na organização das conferências municipais, na ausência das orientações do CNAS, e incorporarem em seu processo organizativo as recomendações e orientações da Comissão organizadora da CNDAS.
Por fim, recomendamos aos gestores municipais que acompanhe as orientações da Comissão organizadora da CNDAS e seus grupos de trabalho e que tomem conhecimento dos informativos divulgados pela mesma, podendo recorrer ao e-mail conferencianacional2019@gmail.com para obter mais informações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário