Informe do CONGEMAS
14 de julho de
2019
Na
terceira roda de conversa foi decidido que um próximo encontro geral aguardaria
a manifestação de encontros regionais que os gestores ou os CMAS realizariam em
convites mútuos buscando uma articulação e obter a clareza regional sobre quem irá realizar a sua Conferencia Municipal e
quando.
Obteve-se
a informação de que São João da Boa Vista, reuniu 17 municipios para essa
discussão. São Jose do Rio Pardo informou que estava organizando a Conferencia.
Percebe-se que os
municipios permanecem sem receber informes nem do CONSEAS, nem de SEDS ou das
DRADS. Algumas duvidas simples formuladas que nos enviam mostram a
ausência/fragilidade de apoio de SEDS e
por conseguinte das DRADS, que parecem ter adotado a posição de não
protagonismo nesse processo o que termina por alimentar o abandono pelo ente
estadual em manter relações institucionais com os 645 entes municipais do
estado de São Paulo sobre o processo conferencial de 2019. Com isto eles
enfrentam situação adversa perante seus desafios.
Recebemos
consulta de municipios se teria alguma sanção caso não fizesse conferência.
Tivemos em resposta que considerar que as conferencias são sobretudo um espaço
democrático de discussão com a sociedade civil, os trabalhadores e os usuários.
Nesse sentido ela permite unidade de forças para se atingir objetivos. É sempre de se ter presente que o diálogo com
a sociedade civil, a participação democrática e uma diretriz da LOAS. A
realização da Conferencia não significa oposição a Politica mas a efetivação de
seus principios.
No
caso não há uma sanção legal para quem não faz a conferência. Para que isso
ocorresse seria necessária judicializar as diretrizes da LOAS. Lembremos que em
1993 a LOAS estabeleceu que todo órgão gestor teria planejamento, Orçamento e
um Conselho de cogestão, isto é, de composição paritária. Essa determinação da
Lei Orgânica Nacional, que popularmente chamamos de CPF da Assistencia Social, significa que a identidade institucional
implica em manter na gestão do ente federativo funcione Conselho, Plano e
Fundo.
Portanto
não há sanção embora haja desobediência aos principios da gestão democrática
estabelecido pela Lei e reafirmado pelo coletivo.
Como
referência a posição do Coletivo consideramos importante divulgar a todos o
último informe do Congemas.
No aguardo de suas
informações municipais nos despedimos.
Equipe
PUCSP-PEPGSSO
INFORME CONGEMAS No 02/2019
REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Visando o fortalecimento do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) para a garantia da Assistência social como direito
social do cidadão brasileiro e responsabilidade precípua do poder público, o
Congemas publiciza seu apoio à realização das Conferencias de Assistência
Social, tendo como parâmetro para essa decisão as seguintes situações:
1. Considerando
o debate estabelecido no Conselho Nacional de Assistência Social em que houve
a convocação da 12a Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, bem como a definição da
comissão organizadora e a das orientações gerais, por meio das resoluções CNAS
no 12, 13 e 14/2019, sendo as mesmas resoluções, posteriormente, revogadas;
2. Considerando
a decisão republicana e democrática da Sociedade Civil de corroborar a
Deliberacao do CNAS e realizar as Conferencias de Assistência Social em
respeito à diretriz de participacao da população, ao controle social, bem como
o apoio necessário aos estados e municípios que já estão mobilizados para o
processo conferencial de 2019;
3. Considerando
que o Congemas se posicionou no CNAS favorável a realização da 12a
Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, por meio de sua
representação, e que considera de extrema importância a avaliação coletiva e a
participacao social de usuários, trabalhadores, entidades e gestores nos rumos
do Sistema Único de Assistência Social
num contexto em que se revelam ações de fragilização no financiamento, controle
social e no comando único dessa política,
além da retomada de um projeto de desresponsabilização do estado no
campo dos direitos sociais.
Mediante o exposto, o Congemas ratifica seu
apoio à realização da Conferencia Nacional Democrática de Assistência Social
– CNDAS, que terá́ como tema: Assistência social: Direito do Povo, com
Financiamento Público e Participacao social” e conclama os gestores de Assistência social a realizarem o processo
conferencial em seus municípios observando as seguintes recomendações
estabelecidas pela Comissão Organizadora da CNDAS:
I.
proporcionar a ampla participação dos atores do
SUAS e adotar metodologias inclusivas e adequadas a diversidade do público;
II.
elaborar questões norteadoras, a partir da temática
para que os participantes possam avaliar a situacao da Assistência social em
sua cidade, em seu estado e quanto as responsabilidades do governo federal;
III.
adotar comunicação direta, simples e objetiva para
que todos possam entender e avaliar;
IV.
disponibilizar as informações sobre a realidade da
Assistência Social no municipio de forma sistematizada para que se reflita
sobre: como está a demanda, a cobertura do atendimento, como estão os serviços,
os benefícios eventuais, o Programa Bolsa Familia e o Benefício de Prestação
Continuada; debatendo as responsabilidades de cada ente federado quanto às
garantias da política.
Ressaltamos ainda a importância dos gestores
municipais observarem o tema geral e os três eixos temáticos propostos:
I.
Assistência Social é um direito do cidadão e
dever do Estado;
II.
Política Pública tem que ter financiamento
público;
III.
A participacao popular garante a democracia e o
controle da sociedade.
Outra informação importante para os gestores municipais
é o calendário de realização das conferências que estabelece os prazos para a
realização dos processos avaliativos dos entes federados com base nas
orientações dos CEAS e da comissão organizadora da CNDAS, conforme as datas
abaixo:
CONFERÊNCIAS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
PERÍODO
|
Conferências Municipais
|
Maio
à Agosto de 2019
|
Conferências Estaduais e do DF
|
Setembro
à Outubro de 2019
|
Conferência Nacional
|
Novembro
de 2019
|
Nesse sentido, reafirmamos a importância dos
gestores municipais observarem as orientações dos Conselhos Estaduais para os
CMAS na organização das conferências municipais, na ausência das orientações do
CNAS, e incorporarem em seu processo organizativo as recomendações e
orientações da Comissão organizadora da CNDAS.
Por fim, recomendamos aos gestores municipais que
acompanhe as orientações da Comissão organizadora da CNDAS e seus grupos de
trabalho e que tomem conhecimento dos informativos divulgados pela mesma,
podendo recorrer ao e-mail conferencianacional2019@gmail.com para
obter mais informações.