quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Orçamento sofre cortes em 50% para 2019.


Orçamento da Assistência Social sofre cortes

por cnasmidias
       O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 20/2018 solicitando aos responsáveis a recomposição da dotação orçamentária de 2018 e o aumento dos valores na proposta orçamentária da Assistência Social para o exercício de 2019 conforme os limites aprovados pelo Conselho Nacional por meio da Resolução CNAS nº 16/2018.
        Assim como em 2018 a Proposta de Lei Orçamentária Anual - PLOA de 2019 sofreu um corte significativo na área da  Assistência Social, a proposta foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional com 57,39% de corte no Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Idosa  e 44% no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, além de cortes nos Serviços Socioassistenciais na ordem de 49,48%, conforme tabela comparativa da Resolução aprovada pelo CNAS com a PLOA 2019.
        De acordo com os debates realizados pelos Conselheiros Nacionais na 268ª Reunião Ordinária do Conselho que aconteceu no período de 11 a 13 de setembro, esses cortes representarão a inviabilidade de garantir a oferta de serviços, programas e projetos as famílias e indivíduos no enfrentamento de dificuldades, por situações relacionadas à pobreza, a problemas familiares e discriminação ou em situação de risco. “Sem recurso é impossível manter um Sistema Único de Assistência Social de qualidade, que proteja a população mais vulnerável, por estarem com seus direitos negados e violados. “Afirmou a presidente do CNAS, Norma Carvalho.
       Como uma das estratégias para tratar sobre a recomposição do orçamento para a Assistência Social, o Conselho Nacional criou um Grupo de “Incidência Política” para atuação junto aos órgãos de governo e no Congresso Nacional e sua primeira ação está prevista para acontecer no dia 17 de outubro no período da tarde com a ida até o Congresso Nacional para demonstrar aos legisladores o impacto dos cortes nessa política pública.
Serviço: Resolução CNAS nº 20/2018, clique aqui para acessar.

Corte de 50% para o SUAS em 2019

CORTE DE 50% NO ORÇAMENTO DO SUAS PARA 2019

por maissuas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 19, a Resolução 20 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que pede a recomposição da dotação orçamentária de 2018 e da proposta orçamentária para o exercício de 2019 para a Assistência Social.
A Resolução 20 considera os impactos nefastos do corte de aproximadamente 50% no orçamento proposto para 2019 - para a execução dos benefícios, serviços e programas do o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O corte está expresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 - PLOA apresentado pelo Governo e que está em debate no Congresso Nacional.
o CNAS considera, entre as coisas, que a dotação orçamentária de 2018 para as despesas discricionárias da Assistência Social mostra-se insuficiente para a manutenção dos serviços e programas socioassistenciais e que o corte orçamentário para o exercício de 2019 "gerará grande prejuízo na atenção à população em situação de vulnerabilidade social". Além disso, na Resolução 20, de 13 de setembro, o CNAS aponta que a proposta orçamentária para a Assistência Social para o exercício de 2019 se mostra insuficiente para o financiamento do SUAS;
anexo publicado com a resolução comprova que a proposta aprovada pelo CNAS previa um orçamento de R$ 61,136 bilhões e que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 - PLOA prevê a disponibilidade de R$ 30,899 bilhões para a área de assistência social: uma redução de 49,46% em relação ao proposto pelo CNAS.
Mais um absurdo na direção de minar e enfraquecer a força do SUAS, mais um ataque aos direitos sociais! O CNAS informa que fará incursões ao Congresso Nacional no sentido de debater a gravidade da situação e solicitar a reversão do quadro.
É preciso ampliar este debate nos Conselhos Estaduais, nos Conselhos  Municipais e nos Fóruns pois o SUAS está em jogo com este PLOA 2019, espúrio com os direitos socioassistenciais. 
#golpistas #suasresiste #avantesuas #reagecnas #vivaosuas 

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CNAS aprova notas referente a Assistência Social na 268ª Reunião Ordinária


CNAS aprova notas referente a Assistência Social na 268ª Reunião Ordinária

por cnasmidias
       O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovou na sua 268ª Reunião Ordinária quatro notas importantes sobre a Assistência Social a primeira diz respeito ao financiamento da Assistência, a carta aberta foi aprovada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e levada para o plenário do CNAS que decidiu assinar conjuntamente o documento com a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS  e Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social. - CONGEMAS.
         Também foi acatado pelo Conselho a nota de repúdio dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal sobre a Lei 13.714/2018 que alterou o artigo 19 da Lei Orgânica da Assistência Social, na última segunda – feira, 10. Os CEAS e CAS/DF aprovaram a nota durante a Reunião Trimestral com o CNAS.
    Outro documento aprovado foi a nota informativa que apontou aspectos problemáticos do Decreto 9.462/2018 que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC. O material foi oriundo da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda – CABTR/CNAS que se reuniu extraordinariamente na segunda – feira com os representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
            De acordo com a nota informativa além dos apontamentos de aspectos negativos também foram inseridas no documento providências necessárias para minimizar os impactos do decreto aos usuários, como a promoções de ações do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS de orientações aos beneficiários para interposição de recursos ou apresentação de defesa, entre outros.
            A última nota foi de esclarecimento e orientação  para a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS referente a Resolução nº 02/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a nota esclarece sobre a formalização de diálogo entre conselhos com vista à revogação ou a adequação da referida Resolução, bem como o estabelecimento de ações conjuntas para atendimento ao público citado na lógica do SUAS.
     Todas as notas estão disponíveis no site do CNAS (www.mds.gov.br/cnas) e no link: https://goo.gl/xbQrWx

Reunião do CNAS e propostas dos candidatos a presidência e seus compromissos com a politica de assistência social.


Reunião do CNAS conta com participação de representantes dos presidenciáveis e aprova resolução solicitando recomposição do orçamento da Assistência Social para 2019

por cnasmidias
     Dois representantes dos candidatos à Presidência da República participaram da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nesta quarta – feira, 12. A reunião contou com representantes do Partido Trabalhista - PT e do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, os demais candidatos não enviaram representantes.
     Os dois convidados responderam a perguntas relativas a temas importantes da Assistência Social e apresentaram suas propostas de governo para os Programas, Serviços, Projetos e Benefícios da Assistência Social, como o Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada – BPC, além de outras demandas do Sistema Único da Assistência Social.
     Os conselheiros parabenizaram os dois representantes por ter atendido ao convite do CNAS. “Estamos gratos pela presença dos representantes, infelizmente vieram apenas dois, porém estamos agradecidos a eles por terem vindo discutir uma política pública ainda muito invisível a muitos candidatos à Presidência da República o que nos deixa muito preocupados com os rumos da Assistência Social”. Afirmou Mauricio Cunha Conselheiro do Conselho Nacional.
     No último dia de reunião, nesta quinta-feira, o Conselho Nacional aprovou Resolução requerendo as autoridades responsáveis a garantia da recomposição da dotação orçamentária de 2018 e o aumento dos valores constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2019 aos limites aprovados pelo CNAS por meio da Resolução nº 16, de 11 de julho de 2018.
      De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2019 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, haverá um corte de cerca de 50% nos Benefícios Assistenciais e 40% nos serviços, programas e projetos da Assistência Social em comparação com a Resolução 16, aprovada pelo CNAS
       Todas as apresentações da reunião bem como a pauta com todos os assuntos discutidos estão disponíveis no site do Conselho: www.mds.gov.br/cnas

Roda de Conversa sobre as pessoas em situação de rua em Praia Grande

Convite a todos/as as pessoas envolvidas com esse tema!


                            

                           1ª. Roda de Conversa sobre Pessoas em Situação de Rua



A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do seu órgão de execução infra-assinado, com fulcro no art. 128, X, da Lei Complementar Federal 80/94, vem CONVIDÁ-LOS para participar  na primeira RODA DE CONVERSA sobre Pessoas em Situação de Rua , a ser realizada no próximo dia 28 de setembro de 2018, às 9.00 horas, na Unidade da Defensoria Pública de Praia Grande, SITO á Rua Apolônio Dias da Silva, 51 – Nova Mirim – Praia Grande-SP

O objetivo da reunião é divulgar os direitos das pessoas em situação de rua da Baixada Santista, bem como identificar as demandas relacionadas à essa população. Nesta Roda de Conversa estamos convidando os órgãos do Município e da sociedade civil organizada.


Hendrinne Fontana Noorduim
Defensora Pública
Em substituição
6ª Defensoria Pública de Praia Grande


Que outros municípios se mobilizem para a normatização da participação dos Trabalhadores nos CMAS

Iniciativa do CMAS de Santos incentivando e regulamentando a participação dos Trabalhadores/as no Controle Social da Politica Publica de Assistência Social.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Corte do Bolsa Família!


Tragédia: Governo Corta de 50% dos recursos do Bolsa Família e confirma Brasil no Mapa Mundial da Fome

por maissuas
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Cada Real investido no Bolsa Família gera R$ 1,78 na economia. Isto ocorre por que Beneficiário não vai a Miami. Ele faz suas compras, incluindo comida e roupas no mercadinho do bairro onde ele mora. Não é metáfora. É o que acontece. E a economia daquele lugar gira e faz o dinheiro render. Nos últimos anos foram uma média de R$ 30 bilhões ano investidos no Bolsa Familia. 

Informes sobre o fechamento dos CRAS e CREAS


Vitória em Curitiba PR: Justiça decide pelo SUAS!

por maissuas
Vitória da população usuária e das/os trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social em Curitiba
Judiciário concede liminar contra o fechamento de 7 Centros de Referência de Assistência Social e 4 Unidades de Atendimento
Em tempos de tantos retrocessos e de contrarreformas que ameaçam as conquistas da classe trabalhadora, da população usuária dos serviços sociais, comemoramos uma importante vitória das/os assistentes sociais, demais trabalhadoras/res e usuárias/os dos serviços e benefícios socioassistenciais em Curitiba.
O Poder Judiciário do Paraná, por meio da 1ª Vara da Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, concedeu em parte liminar formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Serviço Social e pela Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de Assistência Social, com participação de demais órgãos, citados na Ação, como o Conselho Regional de Psicologia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.
Na Decisão Liminar, a denúncia do Ministério Público traz, entre outros elementos, as intervenções realizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social - CRESS PR:
“Informa que o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS/PR) enviou o ofício nº 533/2018 ao Ministério Público, referente à notícia do fechamento de 7 (sete) CRAS em Curitiba, encaminhando manifestação da Frente em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social sobre o tema. Nela, a Frente solicitou a imediata anulação do processo chamado de “reordenamento dos CRAS” e afirmou, entre outros aspectos, que a proposta da prefeitura de Curitiba traria intensa precarização dos atendimentos, além de contingenciamento e priorização de recursos financeiros e redirecionamento do orçamento, para atender outras áreas de maior interesse da gestão" e que "em 09 de agosto de 2018, a reunião extraordinária da CMAS foi realizada, contrariando as orientações do Ministério Público do Estado do Paraná. Na reunião, órgãos como o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Ministério Público, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram contrários à proposta da FAS, tendo em vista os prejuízos que serão causados à população atendida, especialmente às crianças e adolescentes."
Assim, o Magistrado destaca como subsídio de sua decisão:
"Dos elementos trazidos aos autos, pode-se observar, ao menos um juízo de cognição sumária, que o elemento “finalidade pública” não restou plenamente preenchido, uma vez que que a população, assim como importantes órgãos como o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Ministério Público, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram desfavoravelmente ao fechamento/encerramento dos serviços.”
O Magistrado determinou que o município de Curitiba e a Fundação de Ação Social se abstenham de extinguir os CRAS, conforme proposto pela gestão e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e de reduzir quadro de profissionais e a oferta de serviços, fundamentando-se no princípio da dignidade humana, no interesse superior das crianças e adolescentes, e nas previsões legais relativas ao SUAS e demais direitos constitucionalizados.
Em 09 de agosto de 2018, a reunião extraordinária da CMAS foi realizada, contrariando as orientações do Ministério Público do Estado do Paraná. Na reunião, órgãos como o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Ministério Público, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram contrários à proposta da FAS, tendo em vista os prejuízos que serão causados à população atendida, especialmente às crianças e adolescentes.
As ações em defesa da qualidade dos serviços prestados em Curitiba e no estado do Paraná continuam, devem ser fortalecidas e integradas às lutas gerais pela revogação da Emenda Constitucional nº 95; a revogação das contrarreformas que precarizam as relações de trabalho e inviabilizam os direitos sociais e sistemas públicos estatais; demais medidas neoliberais que ameaçam os direitos conquistados e a democracia.
Organizações que assinaram ofício denúncia que fundamentou a Ação Civil Pública:
Conselho Regional de Serviço Social do Paraná - CRESSPR
Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRPPR
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM
Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais CUTistas – FESSMUC
Fórum das/os Trabalhadoras/res do Suas – FTSUAS
Instituto Nacional de Direitos Humanos da População em Situação de Rua - INRua
Movimento Nacional da População em Situação de Rua - MNPR
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Curitiba – SISMUC
Sindicato das/os Assistentes Sociais do Paraná - SINDASP
Participe das lutas em defesa do Suas, dos direitos e da democracia!
Confira aqui a Decisão Liminar na íntegra:

Informações da reunião do CNAS


Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF

por cnasmidias
            Reunião Triestral do CNAS com CEAS e CASDF 4 (2)Reunião Trimestral  do CNAS aconteceu nesta segunda feira com debates e ações em conjunto com os Conselhos Estaduais e o Distrito Federal
Nesta segunda feira ,10, foi realizada a Reunião Trimestral do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com os Conselhos Estaduais de Assistência Social e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF. Com a presença de 25 estados e o Distrito Federal os Conselhos aprovaram nota de repúdio sobre a Lei 13.714/2018 que altera a Lei Orgânica de Assistência Social.
          O Acordão TCU nº 2404/2017 sobre a atuação dos conselhos de assistência social, com enfoque especial na função de controle a ser exercida por estes no âmbito da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, também foi debatido pelo Conselho com a atualização sobre os desdobramentos do Plano de Providências enviado ao órgão de controle.
           A Trimestral é realizada considerando a importância de construir uma agenda de debates e ações em conjunto com os Conselhos Estaduais e o Distrito Federal. “É um momento de troca de experiência de atualização dos conselhos Estaduais, levamos muita experiência para o município e estado. Hoje mesmo aprovamos uma nota de repúdio e conseguimos trazer um olhar do Estado para esse posicionamento. Se a política se faz com a cogestão dos Conselhos, de fato estamos gerindo a Política”. Afirmou Rodrigo Silveira e Souza, presidente do CEAS/MG.
         O último item da Reunião foi a indicação de pontos de pauta para as Reuniões Regionais do CNAS com os CEAS e CAS/DF e a Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS que serão realizadas em novembro e dezembro deste ano.
         A Presidente do CEAS/AC, Ana Clélia de Souza, também reafirmou a relevância das reuniões Trimestrais e lembrou das Reuniões Regionais que o CNAS realiza nas quatro regiões do país. “É de muita valia porque nós ficamos inteirados de tudo que está acontecendo, até porque aqui na Trimestral nós já sugerimos alguns assuntos para Regionais. Eu acredito que tudo que se faz para o fortalecimento do Controle Social e de grande relevância. Finalizou a Presidente.
            A semana está apenas começando para os Conselheiros Nacionais a Reunião Ordinária do CNAS inicia nesta terça –feira e finaliza na quinta – feira. A pauta da reunião está disponível no site do CNAS (www.mds.gov.br/cnas).

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Atividade realizada na PUC SP

A Assistência Social nos Programas de Governo dos Presidenciáveis.FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES/AS DO SUAS DE SP - Fernanda Magano e FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SUAS - Jucimere Isolda.









terça-feira, 4 de setembro de 2018

Não basta reclamar!!! Venha conhecer as propostas e discutir com os candidatos ao governo federal.


Venham participar desse espaço de Controle Social em São Vicente.


Reunião da Coordenação realizada em 03 de setembro.






8º Encontro com os Trabalhadores/as e Usuários/as da Rede de Atenção as pessoas em situação de rua.


Nota em defesa do SUAS!!!


Nota Pública da Frente Nacional explica e denuncia os abusos na alteração da LOAS

por maissuas

Foi publicada a Lei de nº 13.714, de 24 de agosto de 2018, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Tal legislação dispõe “sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde”. As alterações se deram no artigo 6º da Loas, por meio do acréscimo dos parágrafos 4º, 5º, com as seguintes redações: “§ 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas. § 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.” (NR).
No artigo 19 foi acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo” (NR).
O parágrafo único acrescido na Loas trata da atenção integral à saúde na política de assistência social. Desse modo, fere as competências e as finalidades das respectivas políticas públicas. Tal alteração, não foi objeto de discussão nas instâncias de pactuação e de deliberação das respectivas políticas públicas. Não compete à assistência social definir responsabilidades legais para a política de saúde. O conteúdo possui equívocos e gera um processo de aceitação, especialmente pela população usuária que possui barreiras no acesso aos direitos. As justificativas apresentadas sustentam-se no princípio da integralidade das atenções, mas regula atribuições às políticas que não estão em consonância com as definições.
Outro aspecto de extrema preocupação é a previsão de “dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal”. Tal definição fere os princípios e as diretrizes das políticas de assistência social e saúde e gera direta e indiretamente consequências adversas à efetivação dos direitos e dos sistemas estatais:
  • Fere as competências e as finalidades das respectivas políticas públicas e desconfigura a estruturação dos Sistemas correspondentes – SUS e SUAS;
  • Não foi objeto de discussão nas instâncias de pactação e de deliberação das respectivas políticas públicas – CITs, Conselhos e/ou Conferências Nacionais da Saúde e da Assistência Social;
  • Enseja o retorno de ações já superadas na assistência social, como provisão de benefícios eventuais em forma de medicação;
  • Existe a possibilidade de atuação de organizações complementares à saúde e de Comunidades Terapêuticas;
  • Pode provocar a definição de critérios de seletividade de acesso à saúde por parte de profissionais da política de saúde, especialmente as/os assistentes sociais, em desacordo com o princípio da universalidade;
  • Desconsidera a relevância da construção de dispositivos de acesso à população vulnerável na própria política de saúde, e o uso de seus mecanismos de vigilância e atenção;
  • Fere mecanismos de acesso à medicamentos de modo controlado para atender critérios de saúde, bem como atribuições de profissionais da saúde;
  • Descumpre a Resolução nº 39, de 09 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe que não são provisões da política de assistência social os itens referentes à saúde, tais como órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Tendo em vista as implicações desta regulamentação, algumas medidas devem ser encaminhadas para reverter o disposto:
  • Encaminhamento de um Ato de Inconstitucionalidade para cancelar os efeitos do artigo que inclui o parágrafo único;
  • Mobilização junto aos Conselhos Nacionais de Saúde e de Assistência Social, órgãos deliberativos e superiores das respectivas políticas, para deliberação de retirada do parágrafo único, do art. 19, da LOAS;
  • Atuação junto aos respectivos Ministérios e instâncias de pactuação, para pedido formal da revogação da previsão legal;
  • Articulação junto aos movimentos sociais e organizações em direitos humanos sobre as consequências da legislação, tendo em vista a celebração por parte de alguns movimentos quanto a importância desta legislação;
  • Atuação por meio da Frente Nacional em Defesa do Suas junto ao legislativo e aos conselhos federais das profissões implicadas;
  • Ampla publicização dos posicionamentos sobre as consequências do processo e da legislação.
Estamos vivendo um cenário de profundos retrocessos que inviabilizam os direitos e os sistemas públicos estatais, de contrarreformas que afetam as condições de vida da população, de congelamento dos recursos por 20 anos, por meio da Emenda Constitucional nº 95/16, que aprofunda o desfinanciamento das políticas sociais e mercantilização dos direitos. As/os usuários do SUAS e do SUS não podem ser enganadas/os por práticas que retiram direitos e que resultem em atendimento ainda mais precarizado. É preciso garantir à população usuária do SUS o atendimento universal e irrestrito! É preciso garantir à população usuária SUAS, os direitos socioassistenciais, por meio de serviços tipificados e benefícios. Não podemos aceitar esta atitude eleitoreira e oportunista que confunde a população e retira do foco as lutas sociais urgentes.
Nesse sentido, esta legislação desrespeitou a democracia deliberativa e participativa, os princípios e diretrizes das respectivas políticas públicas. O dispositivo incluído na Loas não expressa ampliação dos direitos sociais à população, nem tão pouco a qualificação das políticas sociais na perspectiva da universalidade do acesso, da integralidade da proteção e da indissociabilidade dos direitos. Pelos motivos expostos nesta manifestação pública, nos posicionamos pela imediata revogação da Lei de nº 13.714/18, e adoção de medidas cabíveis pelos órgãos competentes.
CRESSPR – Conselho Regional de Serviço Social Paraná
CUT – Central Única dos Trabalhadores
CNTSS/ CUT- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
FENAS – Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
CONFETAM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais
ABRATO – Associação dos Terapeutas Ocupacionais
FENATIBREV – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
Fórum Nacional dos Usuários do SUAS
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amapá
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Acre
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Pará
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Roraima
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Rondônia
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Tocantins
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Alagoas
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Sergipe
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Pernambuco
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Rio Grande do Norte
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Ceará
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS da Bahia
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Maranhão
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS da Paraíba
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Paraná
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Rio Grande do Sul
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Santa Catarina
Fórum dos Usuários do SUAS do Distrito Federal
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Goiás
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Mato Grosso
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de Mato Grosso do Sul
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Rio de Janeiro
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS de São Paulo
Fórum Regional dos Usuários da Amazônia Oriental
Fórum Regional dos Usuários da Amazônia Ocidental
Coletivo Interestadual de Idosos/as do Sistema Único de Assistência Social – MS/MT
Instituto EcoVida
Associação CEDRO – Centro de Estudos e Discussões Romani
Instituto Nacional Afro Origem – INAO
Associação de Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia
MNEAS – Movimento Nacional de Entidades de Assistência Social