Nota do Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes
Ref. ao PLS 394/2017 – Autor: Senador Randolfe RodriguesRelator na CDH: Senador Paulo Paim
São Paulo, 30 de Novembro de 2017
O “Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes”, constituído pelas
entidades que abaixo subscrevem, vem a público manifestar posicionamento CONTRÁRIO ao
PLS 394/2017, que pretende instituir o “Estatuto da Adoção”, deslocando do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) para uma lei à parte o instituto da adoção, conferindo a este
novos princípios e sistemática.
O ECA é resultante de lutas de movimentos sociais conexos e contemporâneos ao
mesmo processo histórico de redemocratização do Brasil do qual emergiu a Constituição
Federal de 1988, e também do mesmo desejo civilizatório que, no contexto global, conduziu à
elaboração da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.
É como documento matriz de
um novo paradigma de proteção nascido de um projeto de sociedade garantidora de direitos
individuais e sociais que o ECA se apresentou como referência para transformações positivas
para crianças, adolescentes, famílias e sociedade geral no Brasil.
Trata-se, portanto, de
conquista histórica que implica, para sua implementação, em investimento e vigilância
constante.
É no ECA que habita a sistemática de garantia à convivência familiar e comunitária
como direito fundamental e constitucional, sob princípios reconhecedores da família como o
locus privilegiado do afeto e do desenvolvimento humano.
E é por uma visão de preservação
de direitos inerente à proteção integral, e não por preciosismo ideológico, que a permanência
da criança e do adolescente junto a sua família natural tem precedência sobre a ruptura de
vínculos (temporária, no caso dos serviços de acolhimento, e definitiva, no caso da colocação
em família substituta por adoção).
Nesse sentido, o referido direito fundamental concita as
famílias, a sociedade em geral e o Poder Público a promoverem ações que previnam rupturas,
restabeleçam vínculos e, excepcionalmente, conduzam à adoção.
A proposta apresentada, desconectada do ECA e da Política Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,
produzirá o retrocesso gravíssimo de a adoção ser aplicada sob hermenêutica exterior à
doutrina da proteção integral, e sob regras que distorcem o sentido garantidor de direitos
individuais e sociais, já que se buscará romper vínculos a preservá-los ou resgatá-los.
Isso porque o “Estatuto da Adoção” propõe uma série de reduções das garantias atuais em nome
de uma maior possibilidade de a criança e o adolescente serem adotados, apressando a
colocação em família adotiva, sobretudo quando se tratar de bebês e crianças de tenra idade.
Centralizando o ordenamento protetivo em adoções, produzir-se-ão também desobrigações
de uma série de políticas públicas setoriais básicas que deveriam ser disponibilizadas à
sociedade para preservar laços familiares.
Paralelamente, propõe uma clara diluição das
atribuições da autoridade judiciária, com a abertura para arranjos e intervenções de entes
particulares, e com a legalização das chamadas adoções “prontas” e “dirigidas”, possibilitando,
por fugir ao controle, ações eivadas de má-fé ou resultantes de burlas ao cadastro de adoção e
crimes contra o estado de filiação.
Nesse sentido, o PLS em comento inverte o princípio da prevalência da família nas
aplicações das medidas de proteção para impor que tal diretriz seja contemplativa também de
famílias adotivas. Tudo isso para gerar mais adoções e, nesse diapasão, retirar garantias da
criança, do adolescente, das famílias e da sociedade.
Tais dispositivos reavivam mecanismos que colidem com princípios constitucionais
justamente por serem práticas menoristas, que objetalizam a infância como bem tutelado pelo
interesse adulto, e que pode ser disponibilizado pelos pais.
Ao assim fazê-lo, criam-se
mecanismos de adoção paralelos, que abdicam ou minimizam formas de controle, supervisão
e acompanhamento por parte do Estado nas colocações de criança em família substituta.
Assim, por sua forma (a retirada do instituto da adoção do ECA e a ruptura com
princípios estatutários) e por seu conteúdo (a prevalência da família cedendo lugar à adoção, a
prévia intervenção de particulares em medida exclusiva da autoridade judiciária, e a criação
transversa de política pública pró-ruptura de vínculos em favor da adoção), o PLS 394/2017
será medida de importante retrocesso e pretexto para descumprimento de uma série de
obrigações do Poder Público para com as famílias brasileiras (inclusive as formadas por
adoção), motivo pelo qual a presente manifestação é pela REJEIÇÃO INTEGRAL da proposta.
Signatários - apoios registrados até 12/12/2017:
AASPTJ-SP - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São
Paulo
CRESS/SP - Conselho Regional de Serviço Social – São Paulo
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
3
INSTITUTO FAZENDO HISTÓRIA
ASDPESP - Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
AASP Brasil - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do
Brasil
FÓRUM DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO
APROPUC-SP - Associação dos Professores da PUC-SP
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Sociais - Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social – PUC-SP
NEAM – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxistas – Programa de PósGraduação
em Serviço Social – PUC-SP
NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social – Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP
NCA – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente – Programa de PósGraduação
em Serviço Social – PUC-SP
NEPEDH – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ética e Direitos Humanos – Programa de PósGraduação
em Serviço Social – PUC-SP
NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o
Adolescente
MOVIMENTO NACIONAL PRÓ CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
NATEA - Núcleo de Atenção ao Transtorno do Espectro Autista
ABEPSS SUL II - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
GEPPIA – Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Políticas Públicas para a Infância e Adolescência
da UNESP
FEDDHCA-SP - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente/SP
ACASPJ – Associação de Assistentes Sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina
INSTITUTO PAULO FREIRE
FoCA – Bt – Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Butantã
GRUPO ACESSO: estudos, intervenções e pesquisa sobre a adoção - Clínica Psicológica do
Instituto Sedes Sapientiae
4
Aldaíza Sposati
Maria Beatriz Abramides
Wanderlino Nogueira Neto
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