quarta-feira, 28 de março de 2018
segunda-feira, 26 de março de 2018
quarta-feira, 14 de março de 2018
Os 25 anos do Código de Ética do/a Assistente Social devem ser comemorados
Documento se mostra atualíssimo e necessário para enfrentamento da conjuntura de desmontes das políticas sociais e de atentados aos direitos da categoria e de toda a classe trabalhadora

Neste dia 13 de março de 2018, o Código de Ética do/a Assistente Social completa 25 anos de existência. E a data é para comemorar! Como afirmou a assistente social e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF/Rio das Ostras), Cristina Brites, na Agenda Assistente Social 2018, “comemoramos, porque, para o Serviço Social brasileiro, comemorar é ação que se conjuga com luta. E lutar é se nutrir da força coletiva que cava possibilidades de liberdade na complexidade do devir histórico. Comemorar é também trazer à memória, reconhecer o valor e revigorar as potencialidades daquilo que nos representa porque nos humaniza”.
O Código de Ética baliza as ações da categoria profissional e das entidades representativas do Serviço Social. Sabe o compromisso de assistentes sociais com a qualidade dos serviços prestados? Ou o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS e de toda a categoria com as lutas gerais da classe trabalhadora? Ou então, a defesa da liberdade, da democracia e da cidadania? O combate a todas as formas de opressão, discriminação e preconceito? A luta por uma sociedade justa e igualitária? Tudo isso está garantido no Código de Ética, em seus princípios e deveres, e fundamenta o exercício profissional.
“Em tempos de aprofundamento do desmonte das políticas sociais e dos nossos direitos enquanto categoria profissional e classe trabalhadora, o Código de Ética é instrumento de luta, antagônico a legalismos e corporativismo. Ele aponta uma direção ético-política e técnica para compreendermos as expressões da questão social e nos ajuda a elaborar respostas profissionais para nosso cotidiano”, defende a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Daniela Möller.
E não só isso. É também instrumento de luta contra ondas conservadoras e reacionárias que, acompanhadas de um apelo tecnicista, questionam o Projeto ético-político profissional que tem como horizonte uma sociedade emancipada, livre de qualquer exploração.
Em tempos de barbárie, o Código de Ética se mostra atualíssimo, pois demonstra inquietação e inconformismo diante de qualquer injustiça, violência, discriminação. “Ao balizar sua atuação profissional no Código de Ética, assistentes sociais escolheram um lado, que é o da classe trabalhadora”, completa Daniela.
O Código de Ética do/a Assistente Social é uma conquista valorosa, que só ganha sentido ser for internalizado por toda a categoria como valor e, principalmente, quando se materializa na prática social através das ações profissionais cotidianas.
Curiosidades
A ilustração de capa do Código de Ética do/a Assistente Social é inspirada na obra "Fundos Murrado", do artista plástico Arthur Bispo do Rosário, usuário da saúde mental que faleceu em 1989. "É a homenagem do CFESS a cada usuário das políticas e serviços sociais, em nome do respeito, qualidade e responsabilidade nos termos dos princípios firmados por este Código que nossa ética profissional pretende assegurar. A imagem de Bispo procura ainda reconhecer e enaltecer os esforções dos vários segmentos sociais, políticos e profissionais que se mobilizam pelo compromisso ético com a liberdade, equidade e democracia", diz trecho da apresentação à edição de 1996 do Código de Ética.
A agenda Assistente Social deste ano foi especial sobre o Código, trazendo reflexões para o cotidiano profissional sobre cada princípio ético.
Confira outras imagens comemorativa dos 25 anos do Código de Ética, que foram transformadas em um GIF divulgado nas redes sociais.

Imagem comemorativa dos 25 anos do Código de Ética

Imagem comemorativa dos 25 anos do Código de Ética

Imagem comemorativa dos 25 anos do Código de Ética

Imagem comemorativa dos 25 anos do Código de Ética

Imagem comemorativa dos 25 anos do Código de Ética
Conselho Federal de Psicologia investe no debate sobre Direitos no 13o. FSM
Conselho Federal de Psicologia investe no debate sobre Direitos no 13o. FSMpor maissuas |
O Conselho Federal de Psicologia está organizando importantes atividades no 13o. Fórum Social Mundial, em Salvador-Bahia. Entre as iniciativas, duas tendas articulam-se em tornos de debates fundamentais sobre Direito e Democracia.
O CFP integra a Tenda Direitos Humanos, junto com o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Fórum de Educação Popular (Frepop), a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público (PFDC), a Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca Brasil) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Infelizmente o CNAS não está nesta articulação. Entretanto, está assegurado o debate sobre temas importantes para a Assistência Social, como a Criminalização da Pobreza e a Assistência Social. Além disto, o Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS garantiu espaços em algumas oficinas que darão visibilidade ao SUAS e ao importante e necessário debate neste campo. Conheça e Participe!
Visite o Site http://site.cfp.org.br/ cfp-no-forum-social- mundial-em-salvador/
Visite o Site http://site.cfp.org.br/
Veja a Programação:
maissuas | março 14, 2018 às 2:00 pm | Tags: Fórum Social Mundial; SUAS; vivaosuas; avantesuas; foragolpistas | Categorias: Post | URL: https://wp.me/p4NEiq-1pm
DEFENDER O INDEFENSÁVEL: SNAS E MDS BUSCAM DESTRUIR CONTROLE SOCIAL DO SUAS
DEFENDER O INDEFENSÁVEL: SNAS E MDS BUSCAM DESTRUIR CONTROLE SOCIAL DO SUAS

Não tem outra: os golpistas ora dão golpe no cravo, ora dão golpe na ferradura, e não encontram saídas para escapar ao ridículo da situação em que se colocaram, tornando-se matéria de zombaria (e preocupação) nacional.
Trata-se agora da tal vergonha alheia. Quem, há pouco tempo, defendia por todas as vias jurídicas e legais, o SUAS público e participativo, agora se volta contra o Sistema buscando brechas para dizer aquilo que o gestor quer ouvir: que não existe obrigatoriedade de cumprimento das deliberações das Conferências e que estas são, quando muito, apontamentos e recomendações, blá, blá, blá…Está claro que as justificativas usadas no dito Parecer vem bem a calhar para os golpistas que não querem, de nenhuma forma, comprometer-se com a vontade popular e as deliberações da 11a Conferência Nacional de Assistência Social.
Ora, façam-nos o favor! Respeito é bom e todos gostam e merecem! O povo não é bobo!
Estamos diante de mais uma manobra política governista e fisiologista que busca destruir os sistemas estatais públicos pelas suas bases. A posição política da SNAS amparada por um Parecer jurídico retrógrado e antidemocrático, expressa o descumprimento de uma definição constitucional conforme o artigo 1o. da Constituição Federal que dispõe:“todo poder emana do povo por representação ou participação”. Quando não há respeito ao Estado Democrático de Direito cabe à sociedade civil buscar todos os mecanismos em defesa da democracia, da população, contra o Estado de exceção instalado!
São inúmeros os fundamentos jurídicos para refutar esse ultraje! CNAS, CEAS, CMAS, Fóruns, Trabalhadores, Entidades, Usuários não se deixarão enganar por mais uma tentativa de arruinar o controle social do SUAS, além das tantas que já vem ocorrendo! Vai ter luta!!!
#controlesocial #reagesuas #vivaosuas #snasgolpista #opovonãoébobo
A destruição dos direitos sociais é debate no 13o. Fórum Social Mundial
A destruição dos direitos sociais é debate no 13o. Fórum Social Mundial
Na próxima quinta feira, dia 15 de março, será realizado Seminário no 13o. Fórum Social Mundial sobre as estratégias de destruição dos Direitos Sociais neste tempo do infame golpe em curso. O evento será no Campus Ondina da UFBA – Salvador.
A tônica será discutir sobre os rumos e contexto político da Seguridade Social, o tripé que garante direitos básicos a todo cidadão e cidadã brasileiro/a. A atividade tem o objetivo de apontar caminhos para a proteção social que queremos.
A ex- Ministra do MDS no Governo do Presidente Lula, Márcia Lopes, provocará o debate em torno dos desastres que se operam pelo atual Ministério na Assistência Social.

terça-feira, 13 de março de 2018
SNAS invalida e rejeita deliberações da 11a. Conferência Nacional
SNAS invalida e rejeita deliberações da 11a. Conferência Nacionalpor maissuas |
Em Reunião trimestral do CNAS com os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS realizada ontem, dia 12/ de março, em cuja pauta constou a avaliação da 11a. Conferência Nacional, o MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS reconheceu oficialmente que "...o governo não vê a Conferência Nacional como instância de deliberação, portanto não precisa cumprir deliberação nenhuma. A conferência é no máximo um instrumento de aconselhamento, recomendação e coisa desse tipo".
Esta foi, em outros termos, a afirmação da Secretária Maria do Carmo Brandt de Carvalho, da SNAS. E
Força CEAS!! Força CMAS!! Força CNAS!!
O controle social está sendo desrespeitado de uma forma vil, direta e perigosa!! É hora dos CEAS e CMAS e sobretudo do CNAS mostrar FORÇA, INDIGNAÇÃO E AÇÃO contra esses golpistas que só se interessam em garantir a continuidade do golpe!
#reagesuas
#foragolpistas
#vivaosuas
#conferenciadelibera
#controlesocial
#foragolpistas
#vivaosuas
#conferenciadelibera
#controlesocial
sexta-feira, 2 de março de 2018
Nota do Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes
Nota do Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes
Ref. ao PLS 394/2017 – Autor: Senador Randolfe RodriguesRelator na CDH: Senador Paulo Paim
São Paulo, 30 de Novembro de 2017
O “Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes”, constituído pelas
entidades que abaixo subscrevem, vem a público manifestar posicionamento CONTRÁRIO ao
PLS 394/2017, que pretende instituir o “Estatuto da Adoção”, deslocando do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) para uma lei à parte o instituto da adoção, conferindo a este
novos princípios e sistemática.
O ECA é resultante de lutas de movimentos sociais conexos e contemporâneos ao
mesmo processo histórico de redemocratização do Brasil do qual emergiu a Constituição
Federal de 1988, e também do mesmo desejo civilizatório que, no contexto global, conduziu à
elaboração da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.
É como documento matriz de
um novo paradigma de proteção nascido de um projeto de sociedade garantidora de direitos
individuais e sociais que o ECA se apresentou como referência para transformações positivas
para crianças, adolescentes, famílias e sociedade geral no Brasil.
Trata-se, portanto, de
conquista histórica que implica, para sua implementação, em investimento e vigilância
constante.
É no ECA que habita a sistemática de garantia à convivência familiar e comunitária
como direito fundamental e constitucional, sob princípios reconhecedores da família como o
locus privilegiado do afeto e do desenvolvimento humano.
E é por uma visão de preservação
de direitos inerente à proteção integral, e não por preciosismo ideológico, que a permanência
da criança e do adolescente junto a sua família natural tem precedência sobre a ruptura de
vínculos (temporária, no caso dos serviços de acolhimento, e definitiva, no caso da colocação
em família substituta por adoção).
Nesse sentido, o referido direito fundamental concita as
famílias, a sociedade em geral e o Poder Público a promoverem ações que previnam rupturas,
restabeleçam vínculos e, excepcionalmente, conduzam à adoção.
A proposta apresentada, desconectada do ECA e da Política Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,
produzirá o retrocesso gravíssimo de a adoção ser aplicada sob hermenêutica exterior à
doutrina da proteção integral, e sob regras que distorcem o sentido garantidor de direitos
individuais e sociais, já que se buscará romper vínculos a preservá-los ou resgatá-los.
Isso porque o “Estatuto da Adoção” propõe uma série de reduções das garantias atuais em nome
de uma maior possibilidade de a criança e o adolescente serem adotados, apressando a
colocação em família adotiva, sobretudo quando se tratar de bebês e crianças de tenra idade.
Centralizando o ordenamento protetivo em adoções, produzir-se-ão também desobrigações
de uma série de políticas públicas setoriais básicas que deveriam ser disponibilizadas à
sociedade para preservar laços familiares.
Paralelamente, propõe uma clara diluição das
atribuições da autoridade judiciária, com a abertura para arranjos e intervenções de entes
particulares, e com a legalização das chamadas adoções “prontas” e “dirigidas”, possibilitando,
por fugir ao controle, ações eivadas de má-fé ou resultantes de burlas ao cadastro de adoção e
crimes contra o estado de filiação.
Nesse sentido, o PLS em comento inverte o princípio da prevalência da família nas
aplicações das medidas de proteção para impor que tal diretriz seja contemplativa também de
famílias adotivas. Tudo isso para gerar mais adoções e, nesse diapasão, retirar garantias da
criança, do adolescente, das famílias e da sociedade.
Tais dispositivos reavivam mecanismos que colidem com princípios constitucionais
justamente por serem práticas menoristas, que objetalizam a infância como bem tutelado pelo
interesse adulto, e que pode ser disponibilizado pelos pais.
Ao assim fazê-lo, criam-se
mecanismos de adoção paralelos, que abdicam ou minimizam formas de controle, supervisão
e acompanhamento por parte do Estado nas colocações de criança em família substituta.
Assim, por sua forma (a retirada do instituto da adoção do ECA e a ruptura com
princípios estatutários) e por seu conteúdo (a prevalência da família cedendo lugar à adoção, a
prévia intervenção de particulares em medida exclusiva da autoridade judiciária, e a criação
transversa de política pública pró-ruptura de vínculos em favor da adoção), o PLS 394/2017
será medida de importante retrocesso e pretexto para descumprimento de uma série de
obrigações do Poder Público para com as famílias brasileiras (inclusive as formadas por
adoção), motivo pelo qual a presente manifestação é pela REJEIÇÃO INTEGRAL da proposta.
Signatários - apoios registrados até 12/12/2017:
AASPTJ-SP - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São
Paulo
CRESS/SP - Conselho Regional de Serviço Social – São Paulo
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
3
INSTITUTO FAZENDO HISTÓRIA
ASDPESP - Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
AASP Brasil - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do
Brasil
FÓRUM DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO
APROPUC-SP - Associação dos Professores da PUC-SP
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Sociais - Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social – PUC-SP
NEAM – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxistas – Programa de PósGraduação
em Serviço Social – PUC-SP
NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social – Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP
NCA – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente – Programa de PósGraduação
em Serviço Social – PUC-SP
NEPEDH – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ética e Direitos Humanos – Programa de PósGraduação
em Serviço Social – PUC-SP
NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o
Adolescente
MOVIMENTO NACIONAL PRÓ CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
NATEA - Núcleo de Atenção ao Transtorno do Espectro Autista
ABEPSS SUL II - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
GEPPIA – Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Políticas Públicas para a Infância e Adolescência
da UNESP
FEDDHCA-SP - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente/SP
ACASPJ – Associação de Assistentes Sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina
INSTITUTO PAULO FREIRE
FoCA – Bt – Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Butantã
GRUPO ACESSO: estudos, intervenções e pesquisa sobre a adoção - Clínica Psicológica do
Instituto Sedes Sapientiae
4
Aldaíza Sposati
Maria Beatriz Abramides
Wanderlino Nogueira Neto
Reunião com Trabalhadores(as) de Praia Grande
CONVITE
AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO
SUAS VENHA AJUDAR A CONSTRUIR UM ESPAÇO DE DIÁLOGO, ARTICULAÇÃO, DEBATE E
CONHECIMENTO SOBRE AS DEMANDAS E NECESSIDADES ENCONTRADAS NO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL.
DATA: 12 DE MARÇO
HORÁRIO: DAS 18H30 AS 21 HORAS
LOCAL: FUNDAÇÃO CASA
Rua
Joaquim Osório Duque Estrada, 23-61
PRAIA GRANDE
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