MDS - SNAS
Secretaria Nacional de Assistência Social
Gestão de Atos Normativos do SUAS
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| Ato Normativo | Ementa | Classificação Geral | Ofertas Socioassistenciais | Especificação Ofertas Socioassistenciais | Alteração Normativa | Revogações Expressas |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ATO Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2002 | Fica proclamado o resultado da eleição do membros da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Assistência Social, e declaradas eleitas as entidades abaixo relacionadas e suas respectivas votações: | Gestão | ||||
| DECRETO Nº 9.025, DE 5/4/2017 | Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude. | Gestão | Fica revogado o Decreto nº 8.074, de 14 de agosto de 2013 | |||
| DECRETO Nº 9.160, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 | Institui o Plano Progredir | Gestão | Programas | |||
| DECRETONº 9.024, DE 5/4/2017 | Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude. | Gestão | Fica revogado o Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 | |||
| DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 | Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento da situação dos Povos e Comunidades Tradicionais da bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, diante dos danos causados pela Mineração e Desastre de Mariana com o rompimento de barragens de rejeitos minerais da Samarco. | Outro | Serviços | Calamidades | ||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 2, DE 24/1/2018 | Estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre a União e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. | Outro | ||||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA MT Nº 139, DE 22/1/2018 | Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências. | Outro | ||||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 | Estabelece regras para o uso e procedimentos de monitoramento dos veículos aquaviários, doados aos municípios, pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. | Proteção Social Básica | Serviços | |||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE MAIO DE 2005 | Divulga orientações aos Municípios, Estados e Distrito Federal para constituição de instância de controle social do Programa Bolsa-Família (PBF) e para o desenvolvimento de suas atividades. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2007 | Estabelece regras para o preenchimento do Plano de Ação de 2007 e do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira de 2006 no SUASWeb. | Gestão | ||||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 | Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. | Entidades de Assistência Social | Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2011 | Portaria nº 353, de 23 de dezembro de 2011 | ||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2006 | Estabelece os procedimentos a serem adotados na apuração do saldo real e dos valores a serem reprogramados, deduzidos ou devolvidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, na prestação de contas dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social de 2005 e dá outras providências. | Gestão | Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2006 | |||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 | Dispõe sobre a repactuação das datas de início e término de coletivos do Projovem Adolescente que não estejam em funcionamento nos Municípios e Distrito Federal, que aderiram ao programa em 2008, e dá outras providências. | Proteção Social Básica | Programas | Projovem | ||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 | Art. 1º Retificar o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O requerimento de concessão ou de renovação da certificação de entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, conforme definido na Lei n° 12.101, de 2009, e no Decreto nº 7.237, de 2010, será direcionado ao MDS e protocolizado na forma do Anexo I, observado o disposto no art. 31 desta Instrução Normativa. (NR) Art. 2º. Retificar os anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010, que passam a ter a seguinte redação: | Entidades de Assistência Social | ||||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2006 | Altera os parágrafos 4º e 6º, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 1, de 6 de março de 2006. | Gestão | ||||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 | Determinar que o INSS se abstenha de indeferir os pedidos de inscrições de crianças e adolescentes, que estão sob guarda judicial, na condição de dependentes de segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social, nomeados judicialmente, para os fins previstos na Lei nº 8.213/91, de 24-06-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social, e no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-99. | Gestão | ||||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 10 DE MAIO DE 2002 | Fica isenta das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que, cumulativamente: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos. | Entidades de Assistência Social | ||||
| Instrução Operacional Conjunta nº 19 SENARC – SNAS Brasília, 7 de fevereiro de 2013. | Divulga aos estados e municípios orientações para a inclusão das famílias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades, especialmente as que estejam em fase de suspensão do benefício, nos serviços socioassistenciais de acompanhamento familiar, com registro no Sicon e solicitação da interrupção temporária. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| Instrução Operacional Conjunta nº 19 SENARC – SNAS Brasília, 7 de fevereiro de 2013. | Divulga aos estados e municípios orientações para a inclusão das famílias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades, especialmente as que estejam em fase de suspensão do benefício, nos serviços socioassistenciais de acompanhamento familiar, com registro no Sicon e solicitação da interrupção temporária. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| Instrução Operacional Conjunta nº 21/SENARC/SNAS/MDS Brasília, 25 de Julho de 2013. | Divulga aos estados e municípios as orientações para a busca de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com integrantes em idade escolar não localizados‖em escolas no acompanhamento da frequência escolar desde 2011, e os procedimentos a serem adotados. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| Instrução Operacional Conjunta MDS/MEC nº 13 Brasília, 07 de março de 2012 | Informa aos estados e aos municípios sobre a parceria entre o Programa Bolsa Família (PBF) e o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e as potencialidades de inserção de beneficiários do PBF e inscritos no Cadastro Único nas turmas de alfabetização e revê a Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS - Secadi/MEC nº 1, de 15 de agosto de 2007. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| Instrução Operacional Conjunta nº 15 SENARC/SNAS Brasília, de de 2012 | Divulga aos estados e municípios as orientações sobre a busca de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com integrantes em idade escolar não localizados no público para acompanhamento da frequência escolar do primeiro período de 2012, e os procedimentos a serem adotados no decorrer deste ano. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA Nº 01 SENARC/SNAS, DE 14 DE MARÇO DE 2006 | Divulga aos municípios orientações sobre a operacionalização da integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que se refere à inserção, no Cadastro Único, das famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA Nº 02 SENARC/SNAS, DE 31 DE JULHO DE 2007 | Divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso. | Gestão | ||||
| Instrução Operacional Conjunta nº 12/SENARC/SNAS/MDS 23 de fevereiro de 2012. | Estabelece instruções para a inserção, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias. | Gestão | Benefícios | BPC | ||
| Instrução Operacional Conjunta nº 14/SENARC/SNAS/SAGI/MDS Brasília, 20 de março de 2012. | Apresenta o Sistema CECAD e traz orientações preliminares par a sua utilização nas ações de Vigilância Socioassistencial. | Gestão | ||||
| Instrução Operacional Conjunta nº 18/SENARC/SNAS/SESEP/MDS , de 20 de dezembro de 2012. | Orienta os estados e os municípios sobre o estabelecimento de parcerias com Órgãos Públicos, Instâncias de Controle Social, Organizações Municipalistas e Organizações da Sociedade Civil, para a realização da Busca Ativa de famílias de baixa renda, com prioridade para as extremamente pobres, com o objetivo de incluí-las no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e promover a atualização cadastral. | Gestão | ||||
| INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA Nº 2 SENARC/SNAS/MDS, DE 5 DE AGOSTO DE 2014 | Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Geverno Fedeal - Cadastro Único. | Gestão | Programas | PETI | ||
| INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA Nº 23 SENARC/SNAS/MDS DE 29 DE MAIO DE 2015 | Divulga aos Estados e aos Municípios as orientações para a busca de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com integrantes em idade escolar não localizados em escolas no acompanhamento da frequência escolar, desde 2013 e em todo o ano de 2014, bem como daqueles identificados na Avaliação da Execução de Programas de Governo a partir de Sorteios da Controladoria-Geral da União (CGU) e os procedimentos a serem adotados. | Gestão | Programas | Transferência Renda | ||
| Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 16 , de 3 de agosto de 2012 | Altera o prazo de validade da Declaração Provisória para usufruto, pelos idosos, de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e dá outras providências. | Outro | Serviços | PCD/Idosas e Famílias |
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